sábado, 28 de maio de 2016

COMUNICADO À IMPRENSA

UPG, PDSSG, UNDP, FD, PDG, UDS, LIPE, FLING, PRP, PPD, PP, MP, PADEC, CD, CNA, PDS, Partidos Políticos legalmente constituídos reunidos hoje em Bissau, 27/05/2016 em sessão plenária, analisaram exaustivamente o processo da Grave Crise Politíca instaurado no  País  a quase 10 meses pelo PAIGC, resultante da crise interna desse partido e ainda a recente nomeação atráves do Decreto Presidencial nº 2/2016, para o cargo de Primeiro Ministro do Dr. Baciro Djá resultante do convite endereçado ao segundo Partido mais votado nas ùltimas eleições o PRS, e decidiram o seguinte:
 
1-   Considerando que a grave crise política persistente no País desde Agosto de 2015 a esta parte, punha em causa o normal funcionamento das instituições da República, nomeadamente a ANP e o Governo.
 
2-   Considerando ainda que Sua Excelência o Senhor Presidente da República no uso das sua competências Constitucionais, depois da demissão dos governos de DSP, e de Carlos Correia, ambos do PAIGC, por se mostrarem incapazes de criar instrumentos para pôr termo a crise, com a perda de apoio maioritário dos Deputados da Nação impossibilitando estes governos demis-sionários de fazerem aprovar os seus Programas de Governo instrumento fundamental para que se assumissem como um governo efectivamente constitucional.
 
3-   Considerando ainda, que não obstante as duas opurtunidades concedidas anteriormente ao Partido vencedor das eleições , para tirar o País da crise e formar governo, este fora incapaz de trazer uma solução constitucional para a saída da crise, sua Excelência Senhor Presidente da República numa atitude de boa fé e de maturidade política, logrou mais uma vez conceder ao PAIGC uma terceira oportunidade para a busca de um  apoio maioritário dos Deputados da Nação por forma a possibilitar o partido vencedor das eleições governar o País.
 
4-   Considerando que face a esta terceira hipótese o PAIGC, agindo de má fé e violando grosseiramente os seus próprios estatutos no seu artº 40, que estipula que em caso de impedimento do Presidente do Partido DSP para ocupar o cargo de Primeiro Ministro, será substituído pela ordem de precedência, isto é respectivamente pelo 1º Vice Presidente Carlos Correia que também se encontra impedido em consequência da sua demissão e estando também impedida a 2ª Vice Presidente Adja Satú Camarâ, o indigitado seria o 3º Vice Baciro Djá, contudo renunciando a este direito estatutário, o PAIGC preferiu indigitar anti-estatutáriamente e ilegalmente de  novo o 1º Vice Presidente impedido Carlos Correia e ainda Califa Seidi Lider da sua Bancada Parlamentar.
 
5-   Considerando que a nossa Constituição da República não estabelece a obrigatoriedade para que o partido vencedor das eleições forme governo, dizendo para o efeito no seu artigo 68 que  são atribuições do Presidente da República na alínea  g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;  ou seja explicitando para que não subsistem dúvidas, tendo em conta os resultados eleitorais, significa ter em conta o resultado do primeiro mais votado, do segundo mais votado, do terceiro mais votado,etc,etc, até ao ùltimo menos votado, até  mesmo dos que não conseguiram eleger deputados. Repetimos a lei obriga ao Senhor Presidente a ter em conta os resultados eleitorais no seu todo, sómente isso.
 
6-    Considerando ainda que o artº 98 da Constituição da República estabelece  no seu ponto  1-) que “O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular”, isto doutrinalmente, obrigando a Sua Excelência o Presidente da República a busca dentro do quadro parlmentar de um apoio maioritário dos Deputados da Nação para a viabilização de um governo em conformidade com o espirito constitucional previsto no numero anterior.
 
7-   Considerando e enfatizando que em lugar algum da nossa constituíção esta estabelecido que o Partido mais votado é que deve exclusivamente formar governo, portanto  falsa a pretensão do PAIGC, demagógica e anti-democrática, quando dizem nós ganhamos portanto temos que ser nós a mandar, mentira, “anós cu ganha anós cu tem cu manda”, a nossa constituíção não estabelece esse princípio! Àlias temos exemplos recentes da aplicação do “ principio tendo em conta os resultados eleitorais” em Portugal, aonde quem ganha é o PSD de Passos Coelho, mas quem conseguiu um acordo parlamentar para viabilizar a governação foi o segundo partido mais votado o PS de António Costa. Ainda poderiamos citar mais casos por este Mundo fora civilizado e altamente democrático o de Luxemburgo aonde o Partido de Jacque D’lor ficou em primeiro mas não conseguiu apoio parlamentar que o permitisse governar, sendo entretanto o terceiro partido mais votado e quarto que conseguiram esse acordo permitindo-lhes ser o actual governo em Luxemburgo, poderiamos ainda citar o caso da Islândia, Espanha, Grécia, etc, etc.
 
8-    Considerando ainda que o segundo partido mais votado, o PRS, apresentou a Sua Excelência uma proposta governativa assente em acordos de incidência parlamentar subscritos pela maioria absoluta dos deputados da ANP que mostram garantias de estabilidade governativa até ao fim da presente legislatura.
Vêm os Partidos subscritores do presente Comunicado à Imprensa, apoiar a solução encontrada por Sua Excelência Senhor Presidente da Républica Dr. José Mário Vaz  dentro do Quadro Constitucional e tendo em conta os resultados eleitorais, e ainda felicitar o novo Primeiro Ministro Dr. Baciro Djá,  desejando-lhe as maiores felicidades e sucessos na condução do País.
Por último exortar ao PAIGC e ao seu lider DSP que não enveredem por uma política de terrra queimada e difamação, trazendo o caos e a guerra de novo a Guiné Bissau e que deixem de incentivar a intervenção dos nossos militares na vida politica do País, incitando-os a violência e ao atentado contra o Estado de Direito Democrático, como vem apelando  em desespero de causa perdida, o que constituí crime Público a luz da legislação em vigôr na República da Guiné Bissau.
 
Relembrar-lhe que era defensor das causas judiciais para a solução dos diferendos politicos, ao não perfilar por esta via legal e constitucional é o reconhecimento expresso e público da inexistência de fundamentos legais e políticos para nos tribunais impugnar a constitucionalidade dos actos do senhor presidente da república que nomeou o novo primeiro ministro Dr. Baciro Djá.
 
Em nome do POVO GUINEENSE, exigimos ao PAIGC e aos actuais dirigentes uma politica mais responsável, deixando de incentivar o desacato, a desordem e a destruíção do património público, como forma de fazer política, porquanto a muito que abandonamos os maquis e a luta armada, hoje na Guiné Bissau só haverá lugar para uma luta politica civilizada e a luz da Constituíção da República da Guiné Bissau.
 
 Motivo pelo qual exortamos a todas as familias Guineenses a não participarem nos actos desta natureza, deixando as familias dos dirigentes do PAIGC a provocarem as ordens de Defesa e Segurança, no estabelecimento da Paz Social. Aconselhamos ainda a Comunidade Internacional a sua equidistância dos problemas meramente internos da Guiné Bissau e que só aos Guineenses diz respeito.
 
Assim exortamos a DSP e os seus ex-ministros que desocupem de imediato as instalações do Palácio do Governo  afim se se evitarem mais incidentes, pondo em causa a boa imagem interna e externa da República da Guiné Bissau.
VIVA O NOVO GOVERNO CONSTITUCIONAL
Bissau, 27/05/2016
 
O Coordenador
Fernando Vaz