Por: Fernando Casimiro (nosso Didinho), via facebook
O Presidente dum Partido Político na Guiné-Bissau não é o Presidente da República da Guiné-Bissau, a Constituição da República não o permite!
Não devemos confundir o Estado com os Partidos Políticos;
Não devemos confundir a soberania do Estado, quiçá os seus órgãos de soberania, com as estruturas do dirigismo dos Partidos Políticos.
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Nenhum Presidente seja de que Partido Político for, tem competências/legitimidade para REPRESENTAR a República da Guiné-Bissau e falar em nome do País e do Povo a Chefes de Estado de outros países. Essa competência é do Presidente da República da Guiné-Bissau, igualmente Chefe do Estado!
Quando se fala da separação de poderes dos órgãos de soberania e se acusa, de forma algo leviana, o Presidente da República de violar o princípio da separação de poderes, o que se pode dizer sobre factos concretos de usurpações de poderes, soberanos, por parte do Presidente do PAIGC e das sucessivas violações constitucionais do partido que dirige?
A Guiné-Bissau não ficará à mercê do PAIGC e da sua ditadura de 42 anos, mesmo que o actual Presidente da República, seja por que motivo for, venha a sair de cena.
NÃO PERMITIREMOS!
Positiva e construtivamente.
Didinho 29.05.2016