terça-feira, 5 de abril de 2016

Crise Política: SUPREMO TRIBUNAL DÁ RAZÃO A 15 DEPUTADOS E CONSIDERA INCONSTITUCIONAL DELIBERAÇÃO DA COMISSAO PERMANENTE DA ANP

Sede da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau considera de inconstitucional a deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP) do dia 15 de Janeiro último que declarava a perda de mandato de 15 deputados pertencentes à bancada parlamentar do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), a pedido daquela formação política no poder.
 
O Democrata apurou que no universo de onze juízes Conselheiros do STJ, dez votaram contra a deliberação da Comissão Permanente, e apenas um juíz votou a favor da deliberação.
 
De acordo com uma fonte fidedígna, as partes envolvidas no processo serão notificadas ainda hoje sobre o Acórdão do STJ que mais tarde será tornado público à imprensa.
 
Por solicitação do PAIGC, que os havia expulso da condição de militantes, 15 deputados foram substituídos no Parlamento depois de se terem posicionado contra o programa do Governo, numa deliberação tomada pela Comissão Permanente da ANP a 15 de Janeiro.
 
Os 15 deputados sempre rejeitaram a deliberação da Comissão Permanente, porque de acordo com eles, viola o estatuto do deputado, o regimento do próprio Parlamento bem como o princípio do contraditório, por isso a consideram de ilegal e inconstitucional. A mesma tese foi defendida, através de pareceres solicitados pelo Presidente da República, José Mário Vaz, pelos professores catedráticos portugueses, Jorge Miranda e Vital Moreira.
A mesa da ANP para fazer valer a deliberação da Comissão Permanente, avançara com uma prevedência cautelar junto do Tribunal Regional de Bissau, onde o juíz Indi, acabara por dar razão a decisção da Comissão Permanente.
 
Inconformados com a decisão, os 15 recorreram igualmente ao Tribunal Regional, onde outro juíz de direito, Lassana Camará, tomou a decisão de declarar de nulo e sem efeito a deliberação da Comissão Permanente do Parlamento que retira o mandato aos 15 deputados.
 
O Supremo Tribunal de Justiça, confirmou no entanto, através do seu acórdão que a deiliberação da Comissão Permanete do Parlamento é inconstitucional, dando assim aos 15 deputados a razão e de voltarem assumir as funções dos deputados da nação, cargo em que foram eleitos nas eleições legislativas de 2014.
 
Por: Assana Sambú