sexta-feira, 22 de abril de 2016

SOLUÇÃO FINAL-5 A DEMOCRACIA E O PRIMADO DA LEI

Fonte: Doka Internacional, mais conhecido por ogiva nuclear.

A história da humanidade conheceu um longo período de absolutismo do Poder, durante o qual, a lei era simplesmente uma expressão da vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a ideia de que até o próprio governante deve submeter-se ao primado da lei e governar com base na legalidade (conjunto de princípios, normas, regulamentos, etc., previamente estabelecidos para o efeito). As democracias foram ainda mais longe, criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e económicos do cidadão e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não constituem as únicas alternativas de gestão sociopolítica da sociedade.

Para além de garantir a protecção aos direitos de propriedade, concebidos pelo liberalismo e retratados no parágrafo anterior, o Estado de Direito Democrático, vai através das leis, defender todo um conjunto de garantias fundamentais, baseadas no chamado “Princípio da Dignidade Humana”.
Este termo (Direito Democrático) conjuga dois conceitos distintos, cada qual com a sua própria definição técnica, mas que em conjunto e neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros e formas de funcionamento tipicamente assumidos por um Estado Ocidental Moderno.
Estado de Direito Democrático significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a sua autoridade com base na lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.
As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos, partidos políticos ou simplesmente grupos de interesses;

Nas democracias os cidadãos obedecem às leis da sua sociedade, porque estas são as suas próprias regras e regulamentos (participam através de representantes por eles eleitos, na sua elaboração e aprovação). Por outras palavras, a justiça adquire maior eficácia, quando as leis são criadas por quem deve à elas se sujeitar.

Num Estado de Direito Democrático, é suposto que a justiça seja forte e independente, dotada de poderes, autoridade, recursos, capacidade moral e prestígio suficiente para responsabilizar todos os membros da sociedade, sem excepção, incluindo altos dignitários do Estado perante as leis e os regulamentos da nação. Sendo que os representantes da justiça devem possuir uma sólida formação profissional, serem independentes e imparciais na hora de decidir uma contenda, estarem profundamente comprometidos com o Primado da Lei e os Princípios Básicos do Democratismo, enquanto condições imprescindíveis para o cabal cumprimento do seu papel institucional no sistema legal e político, tendo sempre presente que na democracia, independentemente da sua origem, as leis devem basear-se nos parâmetros constitucionais e preservar cláusulas que visam proteger os direitos e as liberdades dos cidadãos.

Neste contexto específico, o termo "democracia" refere-se à forma pela qual o Estado exerce o seu poder soberano. Mais especificamente, à quem exercerá esse poder, já que o Estado propriamente dito é uma ficção jurídica, desprovida de vontade e cujo funcionamento depende naturalmente das pessoas envolvidas no desempenho das suas funções..
Um dos aspectos mais relevantes do Estado de Direito, relaciona-se com o facto do poder estatal ser limitado pela lei e o controle desta limitação se processa através do acesso de todos os cidadãos à Justiça, que por sua vez deve garantir que as leis existentes cumpram o seu papel de impor regras e limites ao exercício do poder, destacando-se nesse quadro o papel exercido pela Constituição - nela delineiam-se os limites e as regras para o exercício do poder estatal e se inscrevem as chamadas "garantias fundamentais", a partir das quais, e tendo-as sempre como instrumento balizador, redige-se o restante do chamado "ordenamento jurídico", isto é, o conjunto de leis que regem uma sociedade. O estado de direito democrático não pode prescindir da existência de uma Constituição e da obrigatoriedade do seu intransigente cumprimento.
O Estado da Guiné-Bissau foi proclamado há 43 anos nas entranhas da Luta de libertação Nacional, constituindo um exemplo sem precedentes na história da humanidade e que catalisou todo o processo de libertação, tanto em Portugal, como nas antigas colónias portuguesas. Esse Estado, resultante do sacrifício, suor e sangue do nosso martirizado povo e que prometia fazer história, foi reduzido a escombros e hoje não passa dum tigre de papel, incapaz ele próprio de se defender da tirania e do despotismo.
Alegadamente de Direito Democrático, ostentando pomposamente todos os ingredientes dum Estado Moderno (os Poderes Executivo, Judicial e Legislativo), o Estado da Guiné-Bissau, em virtude da corrupção que o assola, apresenta-se como um dos mais frágeis e disfuncionais do Mundo, apesar dos enormes recursos financeiros anualmente canalizados na manutenção do seu relativamente enorme aparelho, mais precisamente na satisfação das necessidades pessoais dos seus altos dignitários, cujas regalias chegam a ultrapassar as dos seus homólogos europeus, de países altamente desenvolvidos, que contribuem com enormes recursos económicos e financeiros (à título de empréstimos e/ou doações) para o Orçamento Geral do Estado da Guiné-Bissau.
A degradação do nosso Estado é de tal forma alarmante, que qualquer um que chegue ao Poder, jurando fidelidade à Constituição, acaba por espezinha-la, situando-se acima da lei e impondo a sua vontade à Nação, arrastando-nos para o longínquo passado do absolutismo e das ditaduras arcaicas.
Há que pensar o País, há que pensar o Estado, há que pensar o modelo de sociedade em que queremos viver, elaborar um grandioso projecto de edificação nacional e mobilizar e incentivar todas as valências disponíveis na sua implementação, tendo por objectivo organizar e fortalecer o Estado, para que este organize e fortaleça a Sociedade.
O surgimento de tendências absolutistas na Guiné-Bissau, adornadas de corrupção e abuso do Poder, interpela-nos a uma permanente acção de resistência, visando a sua aniquilação e consequente reposição da Ordem Constitucional, tendo sempre presente a necessidade de “restabelecer o normal funcionamento dos Órgãos do Poder”. Essa acção de resistência às sucessivas tentativas de instauração da ditadura e desordem pública, infelizmente, tem-nos levado a constantes recuos no esforço do fortalecimento dos alicerces do Estado e ao desperdício de um tempo muito precioso, assim como de energia e meios humanos e materiais, imprescindíveis à aplicação nas tarefas do desenvolvimento, tendo como consequência o permanente adiar do nosso País – da sua inserção no enorme caudal do desenvolvimento global que caracteriza a nossa época, fazendo com que, apesar de ser detentor de enormes recursos naturais e duma potencialidade humana de primeiro plano, a Guiné-Bissau figure na lista dos Países mais pobres, desorganizados e tecnologicamente atrasados do Mundo, registando uma galopante degradação das condições de vida da sua população.  
Apesar de profundamente imergido no caos e na pobreza, a Guiné-Bissau cooom os seus 36.000 Km2 de superfície, limitado ao Norte pelo Senegal e a Leste e Sul pela República da Guiné Conakry, é reconhecidamente, um baluarte de intelectuais e cujo povo traz na carteira um longo historial de resistência à dominação e subjugação, em todas as suas formas e expressões, tornando-se por conseguinte extremamente difícil encontrar uma explicação óbvia para a nossa actual fragilidade e vergonhosa predisposição da nossa sociedade à submissão e ao medo, enquanto factores condicionantes da nossa liberdade de pensamento e de acção, assim como da nossa capacidade de promover o diálogo e a coesão nacional na hora de zelar pela afirmação do nosso País no contexto das Nações Soberanas, possibilitando a ocorrência na Pátria de Amílcar Cabral, de acontecimentos políticos tão atípicos, que de maneira nenhuma se enquadram com a  realidade sociopolítica do Século XXI.
A actual situação de impasse institucional que nos últimos dois anos tem assolado o nosso País, deixou bem evidente a gritante descoordenação entre os chamados “Órgãos de Soberania Nacional”, tornando possível um absurdo que ficará para a história como o momento político mais cómico do nosso Século: Um cidadão chamado Domingos Simões Pereira, vindo do nada e que até a data da sua eleição ao cargo de Primeiro-Ministro era um simples desempregado e que actualmente não representa absolutamente nada ao nível do Estado da Guiné-Bissau (camarada, é preciso ter vergonha na cara), sendo simplesmente Presidente de um Partido Político profundamente fraccionado e mal gerido, decidiu desafiar e confrontar publicamente o Estado da Guiné-Bissau, revelando total desprezo pelas suas instituições, que embora deficientes no seu funcionamento, foram democraticamente eleitas e imbuídas da necessária legitimidade para representar o nosso povo e a nossa Nação Africana em todos os níveis e fóruns (Nacionais e Internacionais):
1)   Domingos Simões Pereira e a Presidência da República:
Domingos Simões Pereira sofre de complexo de superioridade (difícil de explicar num País onde quase todos cresceram na base de Caruss, Mancarra, Mango ku Cadjú). Não obstante, convencido da maioria absoluta virtual que possuía na Assembleia Nacional e do “apoio incondicional” que pensava possuir da Comunidade Internacional, por ter servido na CPLP, decretou hostilidade à tudo e todos, sobretudo à Presidência da República e demais Órgãos do Poder instituído na Guiné-Bissau. E, desde a sua tomada de posse na qualidade de Primeiro-Ministro, que tem tratado o Presidente da República com desdém (recusava despachar-se com ele, preferindo que fosse o Dr. Baciro Djá então Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares a fazê-lo);
Paralelamente, imbuído duma arrogância indescritível, desdobrava-se e continua a desdobrar-se em Conferências de Imprensa mal organizadas, Reuniões descabidas e encontros desesperados com seguidores tristes e desalentados pelo “furo no tacho”, à denegrir a imagem e o bom nome do Supremo Magistrado da Nação, Sua Ex.ª, Dr. José Mário Vaz, Presidente da República da Guiné-Bissau – até quando?
2)   Domingos Simões Pereira e a Assembleia Nacional Popular:
Depois do chumbo preliminar do Programa do Governo do Eng.º Carlos Correia (Tio Carlos, kê ku mitiu na és? Bu na matil!) na Assembleia Nacional, reza a Constituição que, 15 dias depois, o Governo podia e devia (impreterivelmente) regressar de novo à Assembleia com as devidas emendas e correcções feitas ao seu Programa, a fim de convencer os Deputados da Nação a fazerem uma avaliação positiva das suas intenções governativas. Entretanto, sob a manipulação de Domingos Simões Pereira (o super dotado de inteligência de gatunagem), o Governo só veio a fazê-lo 68 dias depois (um caso inédito e desprezível);
Cuspindo irreversivelmente na cara de Sua Ex.ª, Eng.º Cipriano Cassamá, (um senhor de bem que ele enxovalha sem dó, nem piedade), Domingos Simões Pereira afirmou que, absurdamente, mantinha a sua decisão de expulsar os 15 Deputados da Nação, afectos a lista do seu Partido, apesar do inequívoco parecer do Supremo Tribunal que encerra definitivamente essa questão, a favor dos referidos Deputados;
Contudo, é de lastimar que, apesar de ser Presidente do Órgão Legislador do País e 2ª figura mais importante da hierarquia do Estado e não obstante toda a humilhação de que tem sido alvo por parte de Domingos Simões Pereira, o Eng.º Cipriano Cassamá continua a segui-lo cegamente, embora reconhecendo a inconstitucionalidade da sua atitude face a Presidência da República, à própria Assembleia Nacional e à Justiça. Entretanto, para o bem de todos os envolvidos, o Eng.º Cipriano Cassamá deve arrepiar caminho e abraçar o trilho da constitucionalidade, recorrendo à memória do nosso passado recente.
3)   Domingos Simões Pereira e o Poder Judicial:
A categórica recusa de Domingos Simões Pereira, na qualidade de Chefe do Governo e Presidente do Partido que detinha a maioria absoluta na Assembleia Nacional, de levantar a imunidade parlamentar aos membros do seu Governo, indiciados pelo Ministério Público de crimes de corrupção activa e branqueamento de capital, acusando a justiça de estar a perseguir o Governo, numa altura em que a luta contra a corrupção se situa no topo da prioridade da agenda internacional, abalou profundamente a sua imagem e seu prestígio dentro e fora de portas. E, para os entendidos na matéria, a iminência da sua queda era uma questão de tempo. Este seu posicionamento face a justiça é revelador do seu carácter e estilo de liderança (déspota, arcaica e contextualmente desenquadrada);      
Quanto ao Supremo Tribunal de Justiça, que na Guiné-Bissau substitui o Tribunal Constitucional - até mesmo o Presidente da República (Chefe do Estado e Supremo Magistrado da Nação), reconheceu inequivocamente a autoridade deste Órgão do Poder e recuou na sua decisão de nomear um Primeiro-Ministro à revelia do PAIGC (Partido vencedor das últimas eleições). Entretanto, este senhor (Domingos Simões Pereira), que não ata nem desata, recusa cumprir a sua decisão, mantendo o País num estado de vida latente – “o acatamento voluntário da Lei é a suprema manifestação da Liberdade do Indivíduo” – Ou voluntariamente, ou coercivamente, a Lei é para ser cumprida.
 N`NA PUNTA GORA: Estado tem ou i ca tem? Si i tem, nundê el?  TAK - TCHIF!
Viva a Guiné-Bissau!
Viva o nosso Povo!
EDP – JOMAV AVANÇA, BU POVO NA PERAU!!