
" (...) Ademais, o primeiro pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça em relação a esta crise (ver acórdão 1/2015), foi de uma clareza e contundência que, para além de nos ter granjeado a todos uma enorme respeitabilidade e admiração pelo mundo, fez subir a nossa crença na sua capacidade de se transformar num alicerce para a reconstrução do nosso edifício do direito constitucional e político. Além disso, criou as bases para clarificar e desbloquear qualquer situação de impasse governativo durante a corrente legislatura – O PAIGC é o vencedor das eleições com maioria absoluta, só a ele compete a governação do país nesse período;" In Reação ao Acordão nº3/2016 do STJ - Domingos Simões Pereira - Presidente do PAIGC
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Afirmar que face ao acórdão nº1/2015 e porque o PAIGC venceu as eleições legislativas de 2014 com maioria absoluta e que por via e "força" disso só compete a governação do país ao PAIGC ao longo desta legislatura é, de facto, um grande equívoco!
Isso pode vir a acontecer se de facto essa garantia for considerada como um facto consumado pelo Presidente da República, enquanto alternativa possível para levar a legislatura até o seu final.
Quando o acórdão nº1/2015 foi proferido pelo STJ declarando a inconstitucionalidade da nomeação do Dr. Baciro Djá como Primeiro-ministro, o PAIGC tinha de facto não só maioria parlamentar, como havia um Governo Inclusivo com todas as forças políticas com assento parlamentar e até sem assento parlamentar.
Houve 2 Moções de Confiança ao Governo, no Parlamento e, todas por unanimidade, ou seja, nem os Partidos da Oposição se abstiveram e, muito menos, votaram contra.
O significado dessa unanimidade na Confiança Parlamentar do Governo era um desafio que o Presidente da República não deveria ter aceite, mas que aceitou e perdeu, pois cometeu o erro de desrespeitar a alínea g) do Artigo 68º da Constituição da República: Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;
O Presidente da República não ouviu as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular, ainda que tenha nomeado por sua própria iniciativa um dirigente do PAIGC para o cargo de Primeiro-ministro, o que não podia ser.
Não podia ser porque mesmo que não tivesse sido proferido em tempo oportuno o acórdão nº1/2015, o Governo que seria chefiado pelo Dr. Baciro Djá seria chumbado pela unanimidade de todos os Partidos com assento parlamentar, que tinham demonstrado essa manifestação de compromisso e de vontade quando votaram por 2 vezes no espaço de 1 mês 2 moções de confiança ao Governo liderado pelo então Primeiro-ministro Engº. Domingos Simões Pereira.
O Pronunciamento do STJ fez justiça com base no estabelecido na Constituição da República e, o Presidente da República teve que acatar a decisão e revogar o decreto da nomeação do Dr. Baciro Djá como Primeiro-ministro, tendo o PAIGC indicado o Engº. Carlos Correia como Primeiro-ministro, nome que o Presidente da República aceitou e que todos os Partidos políticos com assento parlamentar aceitaram, ouvidos pelo Presidente da República, como manda a Constituição.
O certo é que o Governo inclusivo deixou de existir na sua configuração anterior, porque o PRS, o maior Partido da Oposição, com 41 Deputados, decidiu ficar de fora, por divergências com o PAIGC aquando das negociações sobre atribuições de pastas governamentais.
Já não havia unanimidade nas decisões parlamentares, pese embora, o PAIGC manter a maioria absoluta com os seus 57 Deputados.
Até aqui nada de novo senão, depois da expulsão pelo PAIGC de 15 dos seus Deputados e a solicitação à Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular da retirada de mandato a esses 15 Deputados, processo esse do conhecimento de todos e cujo desfecho judicial também.
Ora a certeza do PAIGC de que o acórdão nº1/2015 lhe garante a governação durante toda a legislatura não passa de um equívoco porque, na altura e face aos resultados das eleições legislativas, o PAIGC tinha de facto maioria absoluta, para além de ter garantia de estabilidade política por todos os partidos da oposição com assento parlamentar, já que todos estavam representados no Governo.
Com a expulsão dos 15 dirigentes que também eram e continuam a ser Deputados, e face à decisão judicial que os mantém como Deputados, mas que deixaram de pertencer ao Grupo Parlamentar do PAIGC a tal maioria absoluta deixou de existir porquanto o Grupo Parlamentar do PAIGC ficar reduzido a apenas 42 Deputados ao invés dos 57 que tinha até ao desfecho judicial ditado pelo acórdão nº 3/2016.
Isto quer dizer que, o PAIGC ao continuar a afirmar que tem garantia de ser o único Partido a governar até ao fim desta legislatura, com base no que fez referência o acórdão nº1/2015 está completamente equivocado e por via disso, está a desinformar a opinião pública.
É um equívoco sim, porque há de facto uma nova configuração parlamentar sem que partido algum tenha maioria absoluta!
Culpados?
Que a análise seja consciente e não emotiva!
Ora se o PAIGC não fizer os possíveis para considerar que tendo 42 Deputados num total de 102, não tem maioria absoluta, e que se o seu Programa de Governo que já tinha sido chumbado a 23 de Dezembro passado voltar a ser apresentado, apreciado e votado na Assembleia Nacional Popular e voltar a chumbar pela 2ª vez, isso implica a demissão do Governo, mas não necessariamente a convocação de eleições legislativas antecipadas (como muitos pensam) que fique bem claro!
A demissão do Governo pela reprovação do seu Programa pela 2ª vez ou pela apresentação duma moção de censura ao Governo, por parte de um partido da oposição que consiga juntar uma maioria absoluta de votos, mesmo de outros partidos da oposição ou de deputados do próprio partido do governo, ou independentes, não implicam a convocação de eleições legislativas desde que, o Presidente tenha garantias de que há uma nova maioria parlamentar obtida através de consensos de partidos políticos com assento parlamentar de que podem formar uma nova maioria parlamentar que garanta estabilidade parlamentar e governativa.
Isso pode vir a acontecer se de facto essa garantia for considerada como um facto consumado pelo Presidente da República, enquanto alternativa possível para levar a legislatura até o seu final.
Apenas não havendo essa alternativa parlamentar é que o Presidente da República seria forçado a convocar eleições legislativas.
Este é o meu ponto de vista.
Não me vou pronunciar mais sobre este assunto, deixando que o tempo me corrija se for caso disso, o que aceitaria reconsiderar com humildade.
Positiva e construtivamente.
Didinho 09.04.2016