terça-feira, 27 de setembro de 2016

TPI CONDENA A NOVE ANOS 'JIHADISTA' MALIANO POR DESTRUIR MAUSOLÉUS DE TIMBUKTU

Os juízes do Tribunal Penal Internacional (TPI) condenaram hoje a nove anos de prisão o 'jihadista' maliano Ahmad al-Faqi al-Mahdi por ter destruído em 2012 mausoléus classificados como património mundial da humanidade em Timbuktu.

"O crime pelo qual foi reconhecido culpado é muito grave", afirmou o juiz Raul Pangalangan, adiantando: "o tribunal condena-o a nove anos de prisão".

Um pouco antes, os juízes tinham concluído que o acusado era culpado da destruição de mausoléus na cidade maliana de Timbuktu, tendo em conta "a sua participação direta em numerosos incidentes e o seu papel enquanto porta-voz para justificar os ataques nos meios de comunicação social".

O tuaregue Ahmad al-Faqi al-Mahdi, que ouviu a leitura do acórdão de modo concentrado, é acusado de crimes de guerra por ter "dirigido intencionalmente ataques" contra nove dos mausoléus de Timbuktu (norte do Mali) e contra a porta da mesquita Sidi Yahia entre 30 de junho e 11 de julho de 2012.

Depois de se ter declarado culpado na abertura do julgamento, Al-Mahdi pediu perdão ao seu povo, assegurando estar "cheio de remorsos".

Declarando estar na altura "sob a influência" de grupos 'jihadistas', apelou aos muçulmanos do mundo inteiro para resistirem a "este tipo de ações".

A procuradora afirma que o acusado, nascido em 1975, era um membro do Ansar Dine, um dos grupos terroristas ligados à Al-Qaida que controlaram o norte do Mali durante cerca de 10 meses em 2012, antes de serem perseguidos por uma intervenção internacional lançada em janeiro de 2013 pela França.

Enquanto chefe da Hisbah, a brigada islâmica dos costumes, Al-Mahdi ordenou e participou nos ataques visando acabar com as orações e rituais realizados junto aos mausoléus e contrários à lei islâmica.

De acordo com os seus advogados, o acusado é "um homem honesto" que a dado momento "caiu em erro".

A acusação tinha pedido entre nove e 11 anos de prisão e a defesa tinha-se comprometido a não recorrer se a sentença fosse equivalente à pena pedida.

Os juízes consideraram várias circunstâncias atenuantes como a sua admissão de culpabilidade, a sua cooperação, a sua empatia pelas vítimas e os seus remorsos.

Este foi o primeiro julgamento no TPI por destruição de bens culturais, sendo Al-Mahdi o primeiro extremista islâmico a ser julgado, o primeiro réu a considerar-se culpado num julgamento por crimes de guerra e o primeiro acusado no âmbito do conflito no Mali.

As personagens veneradas a que dizem respeito os mausoléus valem a Timbuktu a designação de "cidade dos 333 santos", reconhecidos como protetores da cidade e a quem se apela para proteger casamentos ou para pedir chuva, de acordo com especialistas malianos do islão.

A UNESCO já restaurou os túmulos destruídos e os peritos e as Nações Unidas esperam que o julgamento "acabe com a impunidade" face à destruição de bens culturais.

PAL // APN