Por favor leiam o acórdão para melhor se informarem, evitem ouvir mentiras, manipulação e desinformação. De sublinhar que o Jiló Mentiroso Cipriano Cassamá não foi poupado no documento. STJ, pede que seja intimado o presidente da ANP, nos termos dos artigos 138º e 139º do regimento da ANP, para convocar a sessão plenária e se agende para essa sessão a apresentação do programa do governo já na sua posse, para apreciação e submissão à votação; que seja reconhecido que o governo entregou à ANP, desde o dia 24 de Junho de 2016, o seu programa de governação; e, que seja reconhecido que o governo entregou tempestivamente, dentro do prazo de agendamento e sua apreciação, com vista à eventual aprovação, pelo parlamento.
O Supremo Tribunal de Justiça do país entende que não lhe compete obrigar o Presidente do Parlamento a convocar a sessão parlamentar para a discussão do Programa do Governo. O acórdão número dois do Tribunal Supremo fundamenta que o Poder Judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando lhes a prática de actos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do Princípio Constitucional de Separação de Poderes. Por isso, a conduta em causa não é sindicável em sede da jurisdição administrativa.
O Supremo Tribunal de Justiça do país entende que não lhe compete obrigar o Presidente do Parlamento a convocar a sessão parlamentar para a discussão do Programa do Governo. O acórdão número dois do Tribunal Supremo fundamenta que o Poder Judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando lhes a prática de actos administrativos que só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do Princípio Constitucional de Separação de Poderes. Por isso, a conduta em causa não é sindicável em sede da jurisdição administrativa.
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