quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

DECLARAÇÃO DO ENG. DOMINGOS SIMÕES PEREIRA NA ANP HOJE 23-12-2015

 
FINALMENTE A CABEÇA DURA E OCA, ENTENDEU E PERCEBEU, LEIAM COM ATENÇÃO AS PARTES DE DSP EM VERMELHO.
 
Senhor Presidente da ANP
Senhores membros da mesa
Digníssimos deputados
Seja-me permitido cumprimentar S. Excia o Senhor Primeiro Ministro e todos os membros do seu governo.

Senhor Presidente,

Ontem foi um dia longo e aparentemente pouco produtivo para a ANP.

Passou a percepção de que a bancada parlamentar do PAIGC estava a gastar tempo e a adiar o inevitável.


Na verdade, na sequência da primeira concertação
feita aos deputados, e dos resultados dessa concertação, tanto a direção do partido como a da bancada se envolveram num intenso esforço de consultas. Tal como já vezes sem conta, tentamos compreender e atender aos motivos e reivindicações dos nossos camaradas deputados;

Também quisemos chamar à razão, a segunda maior bancada, a do PRS e tentar que
compreendesse a importância do momento que vivemos e da decisão que estamos

prestes a tomar para as nossas vidas.

Tanto num como noutro caso, os nossos esforços não tiveram nenhuma
correspondência nem atenção. O golpe encomendado la de cima já estava demasiado afinado para

que outras razões, ou a evocação do interesse do povo valesse alguma coisa.

Por isso Presidente
, aqui estamos hoje, prontos para aceitar e assumirmos o salto no escuro que vamos dar. Porque regimental e constitucional, estamos prontos para o aceitar e o respeitar. Somos paladinos da democracia e as nossas consciências a isso obrigam.

Gostava no entanto de aqui deixar dois alertas, ao nosso povo através dos
deputados da
nação.

A liberdade, o
bem mais precioso da existência humana está sendo terrivelmente amputada. Deputados da nação, eleitos pelo povo e responsáveis pelas escolhas que ditarão a sorte e o futuro do povo estão sendo amordaçados, seja por ameaças de agressão física seja pela compra ostensiva das suas consciências.

Só posso lembrar que, para os homens dignos a nossa liberdade vale a nossa vida e ela é expressa pela nossa capacidade ou não em nos exprimirmos em consciência.
O segundo alerta é do fórum jurídico politico: O que é que vamos votar e como vamos votar.

S. Excia o Senhor Primeiro Ministro submeteu a esta magna casa um pedido de aprovação da sua moção de confiança.

Para a sua aprovação, necessita colher pelo menos 50% +1 dos votos dos parlamentares em efectividade de funções. Caso não consiga reunir 52 votos, não tem o programa aprovado, o que pode ser interpretado como rejeição, não sendo contudo nem automático nem formal.

Mais grave é que se isso acontecer, a apresentação e discussão do programa volta a ser agendado num prazo de 15 dias, mas nada obriga o Senhor Primeiro ministro a submeter de novo uma moção de confiança, cabendo então à ANP a iniciativa de votação directa para aprovação ou rejeição.

A não aprovação do Programa do Governo por 2 vezes consecutivas (o 2º debate e votação terão de realizar-se no prazo de 15 dias após o 1º chumbo), determina a demissão do Governo. Demissão feita pelo PR através de um Decreto-Presidencial, após ser informado pelo Presidente da ANP da correspondente resolução.

(consultar os art. 104/1,b) e 85/2 da CRGB; art. 138 ss. do Regimento da ANP)
Estranhe-se o Regimento da ANP (RANP) no seu art. 141/1, no seguimento da concretização dos comandos da Constituição, art. 85/1,d) e 104/1,b), sobre o Programa de Governo, introduzir algumas variantes que a própria Constituição dispensa.

Entendam-se a moção de rejeição do Programa do Governo, a moção de confiança no Programa do Governo, durante o debate sobre o mesmo.

Estas moções seriam dispensáveis pelo art. 85/1,d) da CRGB que diz, claramente, [“compete à ANP” “aprovar o Programa do Governo”] e pelo art. 104/1,b) [“Acarreta a demissão do Governo” “a não aprovação pela 2ª vez consecutiva do Programa de Governo”]. Isto é, depois da apresentação e debate do programa, poder-se-ia seguir necessariamente a sua votação.
Conclusão

O Regimento da ANP, na concretização dos comandos constitucionais, não a viola.
1º, porque a Constituição diz somente que [“compete à Assembleia Nacional Popular” “Aprovar o Programa do Governo”], art. 85/1,d), não nos diz como se procede a essa aprovação.

2ª, no art. 85/2 da CRGB não nos é esclarecida as situações que conduzem a “não aprovação do Programa do Governo”. E isso é, sim, feito pelo art. 141/4 do RANP.


Assim, o Regimento, acreditamos, não viola a Constituição. Logo, sendo necessária uma proposta de moção de rejeição do Programa por qualquer Grupo Parlamentar para este ter de ser votado, tendo estes de garantir a maioria absoluta.

Tenho consciência e penso interpretar correctamente a vontade de quem se prepara para não votar a favor deste programa. Parece evidente o objectivo de rejeitar o programa do governo, provocar à segunda rejeição, a demissão do governo para a formação de um novo executivo. Então, antecipadamente e neste momento deve submeter uma moção de rejeição, que tem condições para angariar a maioria absoluta dos votos e configurar sim a demissão que se pretende do governo.
 
Investiram o suficiente para o fazer mas têm de assumir o ônus politico dessa vontade.

Que Deus nos ajude a todos.