domingo, 20 de dezembro de 2015

THOMAS LUBANGA E GERMAIN KATANGA TRANSFERIDOS PARA RDC PARA CUMPRIREM PENAS DE PRISÃO

TPI = Neocolonialismo.
 
Para quando a detenção e julgamento de grandes criminosos da história, entre os quais, George W. Bush, Donald Rumsfeld, Tony Blair,  Nicolas Sarkozy, criminosos da Nato e da CIA ……..??
 
Abidjan, Côte d’Ivoire (PANA) - Os senhores de guerra congoleses, Thomas Lubanga Dyilo e Germain Katanga, foram transferidos este sábado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI)  para uma prisão na República Democrática do Congo (RDC), onde cumprirão suas penas, anuncia um comunicado desta jurisdição transmitido à PANA.
 A 10 de julho de  2012,  Lubanga foi condenado a 14 anos de prisão, depois de afirmada a sua culpabilidade em crimes de violações e escravidão sexuais contra meninas menores de 15 anos de idade, recrutamento de crianças menores de 15 anos de idade e incitação das mesmas a participarem ativamente em hostilidades armadas.


 A 1 de dezembro de 2014, a Câmara de Apelação do TPI, sediado em Haia (Países Baixos), confirmou a condenação e a pena imposta a Lubanga,

O tempo passado sob a custódia do TPI será deduzido do acórdão infligido a Lubanga detido  desde 16 de março de 2006 por estes crimes cometidos durante a guerra de 2002 a 2003, em Ituri, no nordeste da RD Congo.

Germain Katanga foi sentenciado a 23 de maio de 2014 a 12 anos de prisão por cumplicidade nos mesmos crimes, incluindo homicídios, principalmente a destruição de bens e saques, cometidos a 24 de fevereiro de 2003, na aldeia de Bogoro, no distrito de Ituri.

O tempo passado no TPI por Katanga, desde 17 de outubro de 2007, será deduzido da pena que lhe foi infligida, devendo ser solto a 18 de janeiro de 2016.

Katanga foi, a partir do princípio de 2003, o comandante em chefe da Força de Resistência Patriótica de Ituri, uma milícia armada implicada no conflito armado nesta região.

A 8 de dezembro corrente, a presidência do TPI designou a RD Congo como o Estado onde  as penas de prisão dos dois milicianos devem ser cumpridas em  conformidade com o artigo 103 do Estatuto de Roma que institui o TPI.

A presidência também sublinhou que os dois condenados exprimiram a sua preferência de cumprirem as suas penas na RD Congo, o seu país de origem, e esta transferência decorrei em estreita colaboração com o Governo congolês e com o apoio das autoridades neerlandesas e francesas.

E pela primeira vez  que o TPI designa um Estado para a execução de penas pronunciadas por si.