Bissau, 17 Dez 15 (ANG) -O Governo acaba de proibir a importação e comercialização de televisores analógicos e digitais que não obedecem às normas de compressão de imagens e difusão de sinais da Televisão Digital Terrestre.Segundo um despacho conjunto entre dos ministros da Comunicação Social, da Economia e Finanças e do Comercio e Artesanato, publicado na edição do jornal Nô Pintcha de terça-feia, a comercialização dos referidos equipamentos que se encontram no mercado nacional é permitida até 90 dias, após a entrada em vigor desta decisão.
O despacho sustenta que a decisão do governo vem na sequência do cumprimento do acordo assinado na conferência Regional da União Internacional das Telecomunicações (UIT) sobre a Radiodifusão, realizada a 16 de Junho de 2006 em Genebra, que adoptou medidas relativas à planificação dos serviços de Radiodifusão Digital Terrestre1 e na Republica Islâmica do Irão, nas bandas 174-230 MHz e 470-862 MHz e fixou 17 de Junho de 2015 como a data limite para a transição dos serviços da Radiodifusão Analógico para Digital.
O documento acrescenta que por força da simetria dos desafios relativos à implementação do processo de transição da Televisão Digital para Terrestre nos países da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA), a Comissão da UEMOA definiu um programa de apoio Comunitário para harmonização das medidas de execução do referido processo.
E no quadro deste programa, conforme o despacho, o conselho de Ministro da UEMOA aprovou um regulamento em 2014, que explica às normas de compressão e de difusão da Televisão Digital Terrestre, aplicáveis no espaço e proibição de importação e venda de televisores analógicos e digitais que não obedecem às normas de compressão e difusão nos territórios dos Estados membros.
O despacho informa que as medidas fiscais de acompanhamento do processo de transição serão estudadas pelo Governo da Guiné-Bissau.
ANG/LPG/SG
O despacho sustenta que a decisão do governo vem na sequência do cumprimento do acordo assinado na conferência Regional da União Internacional das Telecomunicações (UIT) sobre a Radiodifusão, realizada a 16 de Junho de 2006 em Genebra, que adoptou medidas relativas à planificação dos serviços de Radiodifusão Digital Terrestre1 e na Republica Islâmica do Irão, nas bandas 174-230 MHz e 470-862 MHz e fixou 17 de Junho de 2015 como a data limite para a transição dos serviços da Radiodifusão Analógico para Digital.
O documento acrescenta que por força da simetria dos desafios relativos à implementação do processo de transição da Televisão Digital para Terrestre nos países da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA), a Comissão da UEMOA definiu um programa de apoio Comunitário para harmonização das medidas de execução do referido processo.
E no quadro deste programa, conforme o despacho, o conselho de Ministro da UEMOA aprovou um regulamento em 2014, que explica às normas de compressão e de difusão da Televisão Digital Terrestre, aplicáveis no espaço e proibição de importação e venda de televisores analógicos e digitais que não obedecem às normas de compressão e difusão nos territórios dos Estados membros.
O despacho informa que as medidas fiscais de acompanhamento do processo de transição serão estudadas pelo Governo da Guiné-Bissau.
ANG/LPG/SG