O Presidente da República segundo a constituição da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ARTIGO 62°
1 - O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.
2 - O Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.-
Aqui esta a Verdadeira FARP´S .
Aqui esta a Verdadeira FARP´S .
-X-
1- o problema das forças armadas não se resume, muito pelo contrário, ao factor étnico! Assim como esse factor não é, nem nunca foi, fonte dos problemas do país. Algumas pessoas instrumentalizaram sim essa questão, fazendo de pessoas peões para os jogos, porque lhe convinha fazê-lo.2- A resolução dos problemas das forças armadas não se faz, jamais, na praça pública! O presidente da república, como chefe supremo das forças armadas, pode e deve sentar com as forças armadas no sentido de construírem, juntos, a melhor forma de resolver os problemas, sem pretensão de querer impor nada.3- Quem conhece, minimamente, a história da Guiné-Bissau, ainda que não aceite, percebe a razão da maioria balanta no sei das entidades que compõem as forças armadas. Não se pode, nunca, porque convém a alguém, apagar a história. Deve-se, isso sim, pegar na história, analisa-la para tirar ilações e evitar erros futuros.
4- A política de cotas, é na minha opinião, discriminatória, e como todas as políticas discriminatórias, factor de divisão. E o que queremos na Guiné-Bissau, é união e não divisão.
5- Entendo que, em vez d'uma política de cotas, trabalhar com quem de direito para aliar a tão falada reforma a um recrutamento sério nas forças armadas, com critérios bem estabelecidos e respeitados, seria uma medida muito mais eficaz.
(se me contrapus a política de cotas na questão de género, porque razão haveria de aceita-la numa questão tão sensível como esta? - Não faz sentido!) - Edson Incopté
Cada vez mais temos necessidade de questionar os poderes e as competências dos Órgãos de Soberania, para tentarmos perceber, ou interpretar melhor, o que diz a Constituição da República da Guiné-Bissau.
Quem questiona quer saber o que não sabe, ou porque do que sabe, tem dúvidas relativamente às ambiguidades nas interpretações possíveis e imaginárias deste ou daquele assunto!
Uma Constituição não pressupõe ser feita também, na forma e no conteúdo, o mais explícito possível para os cidadãos, ou será que a Constituição da República da Guiné-Bissau foi feita para ser entendida, interpretada, traduzida, de várias formas, consoante os interesses e conveniências e, apenas com sustentações "válidas" por pessoas afectas aos regimes no poder?!
Quando numa leitura simples, se reconhece através da Constituição da República, o poder, as competências e funções dos Órgãos de Soberania, como não ficarmos na dúvida perante o exercício prático dos mesmos Órgãos de Soberania, em função de uma conveniente interpretação seguida de uma manifesta decisão e imposição pessoal carente, obviamente, de um suporte institucional adequado, sustentado pelo respeito, neste caso concreto, perante um Órgão Político de Consulta do Presidente da República, que é o Conselho de Estado?
A Constituição da República diz de forma explícita quais os assuntos merecedores de convocação do Conselho de Estado, a saber:
ARTIGO 75°
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Nacional Popular;
b) Pronunciar-se sobre a declaração de estado de sítio e de emergência;
c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a instauração da paz;
Mas também faz referência na alínea d) do mesmo Artigo 75º sobre o seguinte:
d) Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
A questão é: E quais são os assuntos que o Presidente da República deve solicitar aconselhamento perante o Conselho de Estado?
Assuntos que têm a ver com o Interesse Nacional, digo eu, ou seja, da Guiné-Bissau e de todos os guineenses!
Se a Constituição da República ao abrigo do Artigo 62° no seu ponto 1 estabelece que o Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas, por que razão nos é dada a entender, pela recente acção de Sua Exª. o Sr. Presidente da República, que a vertente militar, por inerência das suas funções, está acima do essencial na abrangência das suas competências e atribuições ao abrigo da Constituição da República?!
É ou não uma questão merecedora de aconselhamento junto do Conselho de Estado por parte do Sr. Presidente da República, a sua recente decisão, difundida por órgãos de Comunicação Social, de impor uma quota étnica no seio das Forças Militares do Batalhão da Guarda Presidencial?!
Estaremos a lidar com um assunto fácil e restrito ao Batalhão Presidencial, ou estaremos a ignorar, para já, que poderemos vir a lidar com um assunto complexo e extensivo a todo um país fundado na unidade nacional, segundo a Constituição da República, no seu Artigo 3º?
Para quê institucionalizar o modelo de quota étnica, Sr. Presidente da República, num país que nunca teve uma guerra civil influenciada ou promovida pela ausência de uma coabitação pacífica e fraterna, com base na sua diversidade étnica, antes pelo contrário, uma diversidade étnica e cultural riquíssima de valores e princípios positivos, que até foi o suporte maior para o sucesso da luta armada de libertação nacional que culminaria com a proclamação da Independência da República da Guiné-Bissau?!
O que teme o Sr. Presidente da República ao impor a modalidade selectiva dos efectivos do Batalhão da Guarda Presidencial, com base na quota étnica, esquecendo-se de que, não existe apenas uma Instituição Nacional na Entidade que são as Forças Armadas?
O que preconiza o Sr. Presidente da República ao impor a modalidade selectiva dos efectivos do Batalhão da Guarda Presidencial, com base na quota étnica?
E se a moda pega noutras Instituições do Estado... Estaremos ou não a segregar, a excluir, uns e outros em função das raízes étnicas, mesmo quando, todos nós somos GUINEENSES, ainda que fulas, mandingas, manjacos, pepeis, nalus, balantas e por aí fora?!
Será que cabe apenas ao Sr. Presidente da República decidir em conformidade com os seus receios e interesses, medidas supostamente preventivas, que contrariam os pressupostos da UNIDADE NACIONAL sustentados pela Constituição da República?!
E tratando-se de um assunto desta natureza, qual é o argumento de dar prioridade a este assunto, e com divulgação na Comunicação Social, quando na qualidade, por inerência de funções, de Comandante Supremo das Forças Armadas, deveria promover o secretismo, a confidencialidade das abordagens por via dessas funções, em abono da unidade nacional em geral, e do Bom relacionamento Institucional em particular?
Para alguns, como tenho lido e ouvido, esta atitude do Sr. Presidente da República é acertada e simboliza o primeiro passo para a Reforma das Forças de Defesa e Segurança do país, como se os problemas institucionais das nossas Forças Armadas fossem de carácter exclusivamente étnico e não, propriamente, estrutural, na referência/espelho do nosso próprio Estado. Respeito esse ponto de vista, mas o meu, é o que expus com base em questionamentos e não em certezas!
Temos todos, enquanto filhos, descendentes e amigos da Guiné-Bissau, o dever cívico de ajudar o país que amamos, no sentido de evitarmos os erros do passado, quiçá, convulsões do passado, focando-nos na projecção de estratégias visando o progresso da Guiné-Bissau e o bem-estar das suas populações!
ARTIGO 67°
O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacional, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”. didinho in IBD