Bissau – O ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural e o ministro da Administração Interna assinaram um comunicado conjunto que isenta os agricultores dos pagamentos de alguns produtos florestais, de pecuária e agrícolas.
No comunicado que a PNN consultou, que data de 26 de Agosto, João Aníbal Pereira e Botche Candé sublinham que a medida visa os interesses e garantias de bem-estar da população, informando todos os serviços dos dois ministérios e os seus respectivos postos de controlo que, doravante, ficam isentos do pagamento de alguns produtos florestais.
Trata-se do carvão até aos cinco sacos de 50 kg, óleo de palma até aos 20 litros, mel até 20 litros, «quirintins» até 15 unidades, lenha até 20 atados/molhos, canapés até dez unidades, vassouras até 20 unidades, calabaceira até cinco sacos de 50 kg, faroba até cinco sacos de 50 kg, veludo até cinco sacos de 50 kg e fole até cinco sacos de 50 kg.
Em relação aos produtos de pecuária, o comunicado informa que aves até 15 unidades não serão pagas, animais caprinos até cinco unidades, animais bovinos até três unidades, animais suínos até cinco unidades e ovinos até cinco unidades.
No que respeita aos produtos agrícolas, tais como vinagre de limão, sacos de laranja, sacos de mancara, sacos de milho e sacos de arroz local, o comunicado informa que estes produtos são igualmente isentos de pagamento.
O comunicado termina advertindo os eventuais infractores que qualquer procedimento, contrários às normas previamente estabelecidas neste comunicado, implica a tomada de medidas coercivas conforme a lei.
Trata-se do carvão até aos cinco sacos de 50 kg, óleo de palma até aos 20 litros, mel até 20 litros, «quirintins» até 15 unidades, lenha até 20 atados/molhos, canapés até dez unidades, vassouras até 20 unidades, calabaceira até cinco sacos de 50 kg, faroba até cinco sacos de 50 kg, veludo até cinco sacos de 50 kg e fole até cinco sacos de 50 kg.
Em relação aos produtos de pecuária, o comunicado informa que aves até 15 unidades não serão pagas, animais caprinos até cinco unidades, animais bovinos até três unidades, animais suínos até cinco unidades e ovinos até cinco unidades.
No que respeita aos produtos agrícolas, tais como vinagre de limão, sacos de laranja, sacos de mancara, sacos de milho e sacos de arroz local, o comunicado informa que estes produtos são igualmente isentos de pagamento.
O comunicado termina advertindo os eventuais infractores que qualquer procedimento, contrários às normas previamente estabelecidas neste comunicado, implica a tomada de medidas coercivas conforme a lei.