terça-feira, 8 de dezembro de 2015

INTIMIDAÇÃO AOS TRABALHADORES?

Podemos afirmar a pés juntos de que o actual Primeiro-Ministro, Carlos Correia, também não entrou no Governo com o pé direito. Proferiu, há dias, algumas ameaças veladas aos trabalhadores da saúde em resposta à anunciada greve de cinco dias, por parte dos sindicatos do referido sector, com o início no dia 2 de Dezembro. O susto do velho caduco deve ter sido grande tendo em vista a massiva adesão, logo na primeira hora, de três sindicatos do ramo (STS, SNETSA e SINQUASS). Carlos Correia terá dito que os trabalhadores que aderiram a greve não teriam direito a salário, como se isso fosse uma novidade para o movimento sindical nacional, ou até internacional. O velho caduco acabou assim por revelar a sua veia malévola e ditatorial contra o seu povo. A insinuação é, no fundo, inconstitucional!  

Quem tem direito a fazer greve? 
O direito à greve, consagrado na Constituição da República da Guiné-Bissau – tal como no mundo civilizado - é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
E depois de ter aderido à greve, o trabalhador tem que justificar a ausência? 
Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.
O dia da greve é pago? 
Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.
E os trabalhadores perdem também direito ao subsídio de assiduidade? 
Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.

Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

BISSAU KILA MUDA DÉ!