INTIMIDAÇÃO AOS TRABALHADORES?
Podemos afirmar a pés juntos de que o actual Primeiro-Ministro,
Carlos Correia, também não entrou no Governo com o pé direito. Proferiu, há
dias, algumas ameaças veladas aos trabalhadores da saúde em resposta à
anunciada greve de cinco dias, por parte dos sindicatos do referido sector, com o início
no dia 2 de Dezembro. O susto do velho caduco deve ter sido grande tendo em vista a massiva
adesão, logo na primeira hora, de três sindicatos do ramo (STS, SNETSA
e SINQUASS). Carlos Correia terá dito que os trabalhadores que aderiram a greve não
teriam direito a salário, como se isso fosse uma novidade para o movimento
sindical nacional, ou até internacional. O velho caduco acabou assim por revelar a sua
veia malévola e ditatorial contra o seu povo. A insinuação é, no fundo, inconstitucional!
Quem tem direito a fazer greve?
O direito à greve, consagrado na Constituição da
República da Guiné-Bissau – tal como no mundo civilizado - é um direito de
todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que
detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não
sindicalizados.
E depois de ter aderido à greve, o
trabalhador tem que justificar a ausência?
Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer
justificação da ausência por motivo de greve.
O dia da greve é pago?
Não. A greve suspende, no que respeita aos
trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de
trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de
assiduidade.
E os trabalhadores perdem também
direito ao subsídio de assiduidade?
Não. A ausência por motivo de greve não afecta a
concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
Não prejudica também a antiguidade do trabalhador,
designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
BISSAU KILA MUDA DÉ!