quarta-feira, 28 de maio de 2014

CPLP IRRACIONAL NA GUINÉ-BISSAU

Na análise dos fatos, se por uma lado o emprego da razão é a representação dos objetos segundo as qualidades primárias ou racionais ( do latim rationem), pelo outro, e em oposição, o emprego da imaginação é representar os objetos secundários, aqueles que são dados pelos sentidos (paixões). Para, então, separar as águas, a ONU, segundo as qualidades primárias ou racionais,  definiu a soberania como o direito de um país se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa. A Carta das Nações Unidas, no Capítulo 1, Art. 1.º define como objetivo:  "Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas para reforçar a paz universal". Afirma ainda no mesmo artigo, o seguinte: "Todos os povos têm o direito de autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento económico, social e cultural".

Ora, o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, na Guiné-Bissau, terá sido encarado pelos países da CPLP, contrariamente aos da CEDEAO, Timor-Leste, e outros, como se tivesse ocorrido uma catástrofe humanitária que motivasse a mudança significativa na comunidade internacional em relação à limitação do poder soberano do Estado guineense dentro do seu território.  A irracionalidade da CPLP, sobretudo dos países como Portugal, Angola e Cabo Verde, está explicada na resposta do antigo Primeiro-ministro timorense, Mari Alkatiri. Segundo a notícia da Lusa (27 de Maio), Alkatiri contou que o apoio de Timor-Leste à Guiné-Bissau, após o golpe de Estado de 2012, foi decidido contra a vontade da CPLP. E critica, com razão, dizendo: “Um dirigente de outro país disse que não devíamos ter feito isso porque o governo era ilegítimo. Respondi que a comunidade era de países e não de governos”
Por: Okutó Pisilon