Bissau, 27 Mai 14 (ANG) -O Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) deu razão a Guiné-Bissau no caso “Virgínia G” apanhado na Zona Económica Exclusiva a vender combustível à navios de pesca sem autorização do Estado guineense.
A revelação foi feita pelo presidente da comissão interministerial encarregue de seguir o caso, João André da Silva, em conferência de imprensa conjunta realizada hoje, entre o Ministério das Pescas e o da justiça, em Bissau;
João Silva disse que o tribunal não apenas proclamou o direito dos Estrados costeiros em regular o abastecimento no mar, como também reconheceu que a lei da Guiné-Bissau está em harmonia com a Convenção do Direito do Mar.
Segundo João da Silva, o acórdão considerou que a Guiné-Bissau, apesar de ter razão, não devia ter confiscado o navio e o combustível que trazia consigo, pelo que deve retribuir o combustível confiscado e proceder a reabilitação do navio.
Silva ainda acrescentou que o tribunal recusou a indemnização de 4.000.000 euros pedido ao Panamá.
Por sua vez, o advogado Carlos Pinto Pereira referiu que o tribunal recusou igualmente a indemnização exigida por parte do Panamá num valor de 5.636 euros.
“A partir desta sentença os estados costeiros, em particular os da nossa sub-região, poderão continuar a regular a actividade de abastecimento de combustível nas respectivas zonas económicas exclusivas”, disse.
Por outro lado, Carlos Pereira recomendou ao governo uma maior aposta na formação de quadros nacionais e sua especialização em direito de mar e em outras áreas jurídicas a ele ligadas, devido aos conflitos que têm surgido na sequência das operações de pesca ilegal nas águas territoriais da Guiné-Bissau.
O incidente com o navio de Panama ocorreu em 2009 tendo a sentença sido pronunciada em Abril passado, na Alemanha. Fonte: ANG/AALS/LPG/SG