quinta-feira, 26 de abril de 2018

SANÇÕES DA CEDEAO

Expliquem-me como é esse assunto de um filho da Guiné-Bissau não poder fazer parte de um governo do seu país por alegadamente ter sido sancionado pela CEDEAO, sem ter sido julgado e condenado civil e criminalmente por nenhum tribunal que lhe tivesse penalizado relativamente aos seus direitos civis e políticos, e, noutra perspectiva, por exemplo, poder participar nas reuniões com a delegação da CEDEAO para a obtenção de consensos na formação e viabilização do governo ora constituído?

Afinal, de que sanções estamos a falar e até quando?

Positiva e construtivamente.

Didinho 26.04.2018

Por: Fernando Casimiro (nosso Didinho), via facebook