A decisão da Mesa da ANP foi tornada pública durante uma conferência de imprensa realizada na sua sede em Bissau.
Segundo o documento de oito páginas, lido na voz de um dos assessores de imprensa, Inácio Tavares, os recorrentes [PRS] não têm legitimidade e o próprio objeto atacado não admite qualquer recurso.
“Em nenhuma parte da lei está estabelecida a possibilidade de recurso sobre as deliberações da Comissão Permanente”, para de seguida defender que nenhuma bancada parlamentar tem legitimidade de recorrer da decisão deste órgão.
Inácio Tavares justifica que só ao governo compete recorrer a eventual rejeição do agendamento do seu programa.
De acordo com o assessor da imprensa do gabinete do presidente do parlamento guineense, o recurso dos renovadores alega que a comissão permanente só podia funcionar nos intervalos entre as sessões plenárias, ou em caso de dissolução do parlamento ou na situação de Estado de sítio.
Nesse sentido Inácio Correia explica que a fixação das sessões plenárias é da exclusiva competência da comissão permanente da ANP.
Recorda-se que o PRS, segunda força política com maior representação parlamentar, considerou, em conferencia de imprensa, no passado dia 24 de fevereiro, de inconstitucional e ilegal no espaço e no tempo a deliberação da Comissão Permanente da ANP que chumbou o pedido do governo para discutir, em sessão plenária, o seu programa de governação.
Por: Alcene Sidibé