“Sempre que lhe seja requerido o levantamento da Imunidade Parlamentar a um Deputado, desde que não haja ligação entre os actos cometidos e o exercício do mandato parlamentar, a ANP não pode, nem deve deixar de autorizar esse levantamento, sob pena de a sua atitude constituir uma obstrução da justiça – que é, obviamente, um crime.
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A nossa Assembleia Nacional Popular – um parlamento forjado no fragor da luta armada para a emancipação e dignificação do povo guineense – não, pode fazer passar a imagem de se ter transformado num refúgio de delinquentes.
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A percepção que o cidadão comum tem hoje em dia é de que todos aqueles que têm contas com a justiça, compram lugares de Deputado para terem a protecção e o encobrimento da ANP”.
Atenção: a nossa comunidade política está acima de todos os outros interesses particulares e pessoais, de cada um de nós.