Bissau, 09 Nov 16 (ANG) - O Ministério de Saúde Pública anunciou hoje a decisão de passar a fiscalizar o cumprimento de normas de higiene em todos os estabelecimentos comerciais, restaurantes e vendedores ambulantes de produtos alimentares no país.
O anúncio foi feito pelo Director-geral de Prevenção e Promoção da Saúde, Nicolau de Almeida, numa conferência de imprensa.
Almeida disse que vão ser fiscalizados a higiene pessoal, o estado de conservação dos alimentos e os prazos de validade dos mesmos.
O Ministério da Saúde passará a exigir aos intervenientes no sector de restauração e vendedores ambulantes o Boletim de Sanidade.
“Aproveitamos esta ocasião para informar aos retalhistas da Guiné-Bissau, proprietários dos estabelecimentos de preparação e venda ambulante dos produtos alimentícios e água de que durante o controlo sanitário aos estabelecimentos serão exigidos o cumprimento das normas acima referidas”, avisou.
Acrescentou que vão iniciar as sensibilizações por via das rádios de modo a fazer com que as pessoas possam ter a consciência da vantagem da higiene para a saúde.
“O prazo para regularização da documentação que passará a ser exigida é de um mês, depois desse prazo vamos iniciar a fiscalização”, assegurou Nicolau de Almeida.
O Diretor-Geral de Prevenção e Promoção de Saúde lançou um apelo aos populares de Bissau no sentido de colaborarem com denúncias de práticas que violam as normas citadas pelo Ministério de Saúde.
Explicou que nessa primeira fase a fiscalização vai limitar-se a capital Bissau e que só posteriormente chegará às regiões.
Segundo Nicolau Almeida, a lista de documentos que passarão a ser exigidos pela equipa de fiscalização integra- nome do estabelecimento, pedido do parecer sanitário pelo interessado, parecer da Câmara Municipal, Plano Arquitetónico do local, parecer de segurança contra o incendio, de controle sanitário efectuado ao estabelecimento, existência de manual de boas práticas de fabricação e de procedimentos operacionais.
Acrescentou que serão exigidos igualmente as fotocópias de Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte, passaporte para estrangeiro/ cartão de residência, vacinas efectuadas no serviço de profilaxia activa, resultado de análises do laboratório qualidade referência nacional.
Nicolau de Almeida sublinhou que serão exigidos a descrição do produto a ser comercializado ou produzido, parecer de robustez físico efectuado na Direcção dos Serviços Operacional para obtenção de cartão de sanidade e caderno para registo de controlo sanitário nos estabelecimentos, e que tudo isso deve ser entregue no prazo de trinta dias.
ANG/AALS/SG