quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

ANGOLA: NO GATO E O RATO CONTRA A CORRUPÇÃO

“Proposta de lei sobre a criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais”, diz a bancada da UNITA: é uma marca de cigarros chamado “qualquer”:
“(...) Tudo leva a crer que o poder no país anda a brincar ao “gato e rato”, no tocante às matérias ligadas aos crimes contra a economia. Em 1989, o Parlamento angolano aprovava a Lei Nº 9/89, dos Crimes Contra a Economia. Corrupção activa, passiva e apropriação de comissões, por parte dos “dirigentes” – e sublinho “dirigentes” – era crime. No ano seguinte, 1990, era aprovada a Lei Nº 21/90, dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade. Continuava a falar-se de “dirigentes”. 9 anos depois, em 1999, os “crimes” foram despromovidos a “infracções”, e aprovava-se a Lei nº 6/99 que já se chamava “Lei das Infracções Contra a Economia”, uma versão mais branda da Lei 9/89. Deixava de ser responsabilizado o “Dirigente” passando a ser responsabilizado o “aquele”. Um ano depois de ter terminado a guerra entre a UNITA e o Governo do MPLA, em 2003 portanto, era aprovada a Lei 13/03, Derrogatória da Lei das Infracções Contra a Economia. O Artigo 1º dessa lei revogava os artigos 17º a 50º daquela lei (ou seja, da Lei Nº 6/99), para dizer “meus senhores, a corrupção não faz mal nenhum; o açambarcamento não faz mal a ninguém”. Hoje, o Executivo regressa para aqui para dizer que, afinal, pensando bem, isso volta a ser coisa má. E sobre corrupção, o “dirigente” da Lei 9/89, que passou a “titular de cargo de responsabilidade” à luz da Lei 21/90, despromovido a “aquele” na Lei nº 6/99 e ilibado de qualquer “crime” que, entretanto, tinha passado para “infracção”, agora vai ser chamado “o funcionário” (...).” In Club-k