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Tudo leva a crer que o poder no país anda a brincar ao “gato e rato”, no
tocante às matérias ligadas aos crimes contra a economia. Em 1989, o Parlamento
angolano aprovava a Lei Nº 9/89, dos Crimes Contra a Economia. Corrupção
activa, passiva e apropriação de comissões, por parte dos “dirigentes” – e
sublinho “dirigentes” – era crime. No ano seguinte, 1990, era aprovada a Lei Nº
21/90, dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade.
Continuava a falar-se de “dirigentes”. 9 anos depois, em 1999, os “crimes”
foram despromovidos a “infracções”, e aprovava-se a Lei nº 6/99 que já se
chamava “Lei das Infracções Contra a Economia”, uma versão mais branda da Lei
9/89. Deixava de ser responsabilizado o “Dirigente” passando a ser
responsabilizado o “aquele”. Um ano depois de ter terminado a guerra entre a
UNITA e o Governo do MPLA, em 2003 portanto, era aprovada a Lei 13/03,
Derrogatória da Lei das Infracções Contra a Economia. O Artigo 1º dessa lei
revogava os artigos 17º a 50º daquela lei (ou seja, da Lei Nº 6/99), para dizer
“meus senhores, a corrupção não faz mal nenhum; o açambarcamento não faz mal a
ninguém”. Hoje, o Executivo regressa para aqui para dizer que, afinal, pensando
bem, isso volta a ser coisa má. E sobre corrupção, o “dirigente” da Lei 9/89,
que passou a “titular de cargo de responsabilidade” à luz da Lei 21/90,
despromovido a “aquele” na Lei nº 6/99 e ilibado de qualquer “crime” que,
entretanto, tinha passado para “infracção”, agora vai ser chamado “o
funcionário” (...).” In Club-k