quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

PORTUGAL: GOVERNO APROVA ACORDO DE CONCESSÃO DE VISTOS A ESTUDANTES DOS PAÍSES DA CPLP


MIGUEL A. LOPES/LUSA
A ideia não é nova, mas nunca chegou a entrar em vigor porque apenas um dos oito países ratificou o acordo de 2007.
O Governo aprovou esta quinta-feira um acordo que facilita a circulação de estudantes dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), regulando a concessão de vistos.
O referido acordo já tinha sido assinado há quase sete anos, mas dos oito países apenas Timor-Leste havia ratificado o compromisso – sendo que seria necessário pelo menos três Estados-membros entregarem na sede da CPLP os “respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes” para que o acordo entrasse efectivamente em vigor.
O primeiro acordo entre Portugal e os restantes sete membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) referente a esta matéria foi assinado em Novembro de 2007, em Lisboa.
No comunicado divulgado este quinta-feira após a reunião de Conselho de Ministros, o Executivo refere que o "acordo sobre a concessão de visto para estudantes nacionais dos Estados Membros" da comunidade lusófona visa "o reforço das medidas que facilitam a cidadania e a circulação de pessoas no espaço da CPLP, beneficiando a mobilidade da população estudantil de forma a contribuir para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa".
No acordo em causa, os oito países da CPLP reforçam que "a mobilidade estudantil contribui para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da comunidade". Os vistos terão um prazo de quatro meses a um ano, podendo ser renovados.
Em declarações à Lusa, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros afirmou que "Portugal está empenhado" neste compromisso, que vê como "uma forma de estreitar relações com os restantes países de língua portuguesa".
"Para cada um dos Estados-membros que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao secretariado executivo, o respectivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao acordo, o mesmo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da entrega do aludido instrumento", acrescenta.
Entre outros critérios, o estudante deve fazer prova de possuir meios de subsistência e apresentar certificados médicos, e o país de destino pode pedir a certidão de registo criminal ou o seguro médico de saúde ou outro sistema que garanta acesso a cuidados de saúde. Publico.pt