A
ideia não é nova, mas nunca chegou a entrar em vigor porque apenas um dos oito
países ratificou o acordo de 2007.
O
Governo aprovou esta quinta-feira um acordo que facilita a circulação de
estudantes dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP), regulando a concessão de vistos.
O
referido acordo já tinha sido assinado há quase sete anos, mas dos oito países
apenas Timor-Leste havia ratificado o compromisso – sendo que seria necessário
pelo menos três Estados-membros entregarem na sede da CPLP os “respectivos
instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes” para que o acordo
entrasse efectivamente em vigor.
O
primeiro acordo entre Portugal e os restantes sete membros da CPLP (Angola,
Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e
Timor-Leste) referente a esta matéria foi assinado em Novembro de 2007, em
Lisboa.
No
comunicado divulgado este quinta-feira após a reunião de Conselho de Ministros,
o Executivo refere que o "acordo sobre a concessão de visto para
estudantes nacionais dos Estados Membros" da comunidade lusófona visa
"o reforço das medidas que facilitam a cidadania e a circulação de pessoas
no espaço da CPLP, beneficiando a mobilidade da população estudantil de forma a
contribuir para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa".
No
acordo em causa, os oito países da CPLP reforçam que "a mobilidade
estudantil contribui para a integração dos povos e para o dinamismo e
consolidação da comunidade". Os vistos terão um prazo de quatro meses a um
ano, podendo ser renovados.
Em
declarações à Lusa, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros
afirmou que "Portugal está empenhado" neste compromisso, que vê como
"uma forma de estreitar relações com os restantes países de língua
portuguesa".
"Para
cada um dos Estados-membros que vier a depositar posteriormente, na sede da
CPLP, junto ao secretariado executivo, o respectivo instrumento de ratificação
ou documento equivalente que o vincule ao acordo, o mesmo entrará em vigor no
primeiro dia do mês seguinte à data da entrega do aludido instrumento",
acrescenta.
Entre
outros critérios, o estudante deve fazer prova de possuir meios de subsistência
e apresentar certificados médicos, e o país de destino pode pedir a certidão de
registo criminal ou o seguro médico de saúde ou outro sistema que garanta
acesso a cuidados de saúde. Publico.pt