quarta-feira, 15 de junho de 2016

STJ: EX-DIRECTOR DA RDN VOLTA COM UM PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NOMEAÇÃO DE BACIRO DJÁ – EXCLUSIVO

Muniro Conté, ex-director da Radiodifusão Nacional da Guiné-Bissau (RDN)
De referir que Muniro Conté é um dos boys de DSP, o boy não se conforma com a  exoneração do cargo de diretor da RDN que ocupava, deliciava tão bem a mama de repente foi lhe retirado o biberão. Mininu si bu tiral direpente na máma i ta tchora toki salussa - Bambaram di padida.

GBissau (Bissau, 15 de Junho de 2016) – Pela segunda vez depois da sua exoneração do cargo de Director da Radiodifusão Nacional da Guiné-Bissau (RDN), Muniro Conté entra com um novo processo judicial no Supremo Tribunal de Justiça.

E tal como na primeira vez, o ex-director da RDN alega a “inconstitucionalidade” da sua demissão, resultante da nomeação de Baciro Djá ao cargo do primeiro-ministro da Guiné-Bissau. Uma das primeiras medidas tomadas pelo actual executivo, no seu primeiro Conselho de Ministros, foi a exoneração dos directores dos dois principais órgãos públicos da comunicação, a RDN e a Televisão da Guiné-Bissau (TGB), nas pessoas de Muniro Conte e Paula Melo, respectivamente. 

Em Setembro de 2015, quando Baciro Djá foi nomeado primeiro-ministro e decidiu logo exonerar os directores da RDN e da TGB, como primeira medida, os mesmos avançaram com um pedido de fiscalização da constitucionalidade da nomeação de Chefe do Governo. Nessa altura o STJ acabou por dar razão aos requerentes Muniro Conté e Paula Melo, através do seu acórdão nº1/2015.

Nove meses mais tarde, a mesma acção repetiu-se na passada quinta-feira, 9 de Junho, quando o STJ recebeu um requerimento de pedido de inconstitucionalidade por mais uma nomeação de Djá, revelou à GBissau.com uma fonte junto da Suprema Corte. Ao contrário da última vez, desta vez só consta o nome de Muniro Conté no referido requerimento, de acordo com a nossa fonte.

Terá sido esta uma das razões porque houve a desistência do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) do requerimento no qual pedia o cumprimento do acórdão nº1/2015, como aliás noticiou a GBissau.com em primeira mão. A GBissau soube dessa decisão dos juízes conselheiros do STJ na qual indeferiram o pedido do PAIGC com uma votação de 7 contra 4. Todavia, essa votação nunca foi tornada pública, tal como o respectivo acórdão, por razoes ainda desconhecidas.