A figura do “Provedor de Justiça” está prevista no programa
do Governo de Domingos Simões Pereira, disse a Ministra Carmelita Pereira. O
objectivo da sua criação consiste na protecção dos direitos humanos. A Ministra
reconheceu as dificuldades dos cidadãos em matéria de protecção dos seus
direitos e comentou, entre outras coisas, dizendo, citando a noticia publicada
pela Angop: "ocorrem situações de violação dos direitos humanos" no
país e as vítimas "nem sabem a quem se dirigir para solicitar
protecção".
Dou-lhe, desde já, o meu voto, acreditando na sinceridade da
iniciativa! È evidente que o Provedor de Justiça não terá “mãos a medir” sobre
as denúncias de atropelos dos direitos dos cidadãos. Esperamos, pois, que não
seja mais uma instituição a constituir-se por três “gato-pingado”, rodeados num
cubículo com teias de aranha.
A minha primeira denúncia - para o futuro Provedor de
Justiça - é sobre a discrepância da taxa a pagar pela emissão do passaporte
normal solicitado dentro e fora do território nacional. Já em Outubro passado
denunciamos a extorsão aos cidadãos emigrantes, através de aturdidas tabelas de
“emolumentos consulares” no que se refere a remessa de passaportes praticadas,
por exemplo, em Portugal e em Espanha. A taxa supera de longe a praticada
dentro do país. Em Portugal 105 € (50 € para o NIB de uma conta no Montepio + 55 € em cash para
os cofres do Consulado). Em Espanha, a taxa será de 145 € e o esquema de
extorsão não será diferente do praticado no Consulado da Guiné-Bissau em
Portugal.
Ora, tanto quanto sei, os cidadão são iguais perante a Lei.
Não cidadãos nem países de primeira e de segunda! Sabe-se que as taxas
relativas aos passaportes são estabelecidas por “Portaria” conjunta dos
Ministérios intervenientes e responsáveis pela sua emissão (Negócios
Estrangeiros, Administração Interna e Finanças). Queremos saber, então, qual a
Portaria que estabeleceu a discrepância nos emolumentos consulares da remessa
de passaporte comum, por exemplo, no estrangeiro, em Portugal e em Espanha?