sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

DISSOLUÇÃO DA ANP

 
Aquele, que em tempos era insultado e vexado na praça pública, Presidente da Republica, Dr. José Mário Vaz, por alguns Deputados da Nação que se esqueceram da ética republicana, tendo mesmo ignorado que a Instituição Presidente da Republica é a reserva da Republica.
Hoje, os mesmos Deputados e as suas «caixas-de-ressonância» desesperadamente apelam ao Presidente da Republica, Dr. José Mário Vaz, para, falar, intervir. Até lhe pedem para dissolver a Assembleia Nacional Popular.


És ta lembrantam ki istória de ladron ki na rastado, pa tris djintis. Um mindjer garandi ki na passa, corson di padida, i pidi elis pa é para rasta ladron di ki manera, pabia é pudi bin molestal, mindjor pa é lebal nan esquadra. Suma kilis ki na rastal kiri branda mon, ladron tchia mindjer garandi, i fala si rastaduris, djubi bo rastan deh, ka bó cudi é mindjer garandi.


Isto tudo, depois de terem falhado a judiciarização da questão politica que se vive no Parlamento. Os mesmos, querem a todo o custo que o Presidente da Republica, garante da Constituição, use a chamada «bomba atómica» - que é a dissolução da ANP.

 
Meus senhores, é verdade que a dissolução da Assembleia Nacional Popular, é uma das competências do Presidente da Republica (pouvoir d’empêcher), conforme a nossa Constituição, na sua a) do nº 1, do artigo 69º. Que explana que compete ao Presidente da Republica:

«Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;»

Gostaria de relembrar, aqueles que pedem a dissolução da ANP, esqueceram-se dos pressupostos que podem levar a essa situação, porque conforme JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS:

«De resolução de crise política no interior do Parlamento, por desagregação da maioria ou por incapacidade de ele gerar um Governo estável;»


Salvo uma melhor opinião, penso que neste momento na nossa ANP, o que aconteceu, foi uma desagregação daquela maioria que semanalmente aprovava moções de confiança a favor do Governo de DSP.

Portanto, a maioria que existia após as eleições, desagregou-se ou seja constitui-se uma nova maioria, certamente pela «quebra de relação fiduciária» com o partido que ganhou as eleições.


Aqui não há nada a fazer, são características intrínsecas do nosso sistema de Governo semipresidencialista tipo português.

Se assim não fosse o António Costa não seria Primeiro Ministro em Portugal, porque foi o PSD/CDS que ganhou as eleições e não PS.


Assim, se a nova maioria (56 Deputados), constituída na ANP, escolher uma pessoa para o cargo do Primeiro Ministro e demonstrar ou provar ao Presidente da Republica, que a pessoa escolhida é da confiança da nova maioria e consequentemente será essa maioria o garante da estabilidade politica governativa.


Ao Presidente da Republica caberá nomear o referido Primeiro Ministro, por se tratar de uma competência própria que exerce com liberdade politica.
É esse o entendimento, segundo a doutrina que sustenta este sistema de Governo e que nós mesmos constitucionalizamos.
Portanto, nada de dissolver ANP, como se da sentença Salomónica se tratasse, matar criança ao invés de ser entregue a mãe biológica.

Mestrando FDUL