sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU NÃO PODE SUBSTITUIR-SE AO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DIZ CONSTITUCIONALISTA CARLOS VAMAIN

A decisão do Juiz do Tribunal Regional de Bissau de ordenar os 15 deputados do PAIGC a acatarem a perda de mandato decretada pela Comissão Permanente da ANP “é inexistente, à luz do disposto no Artigo 8º, em conjugação com o disposto no Artigo 82º da Constituição” considera o constitucionalista Carlos Vamain.


Solicitado pelo GN para se pronunciar sobre esta matéria, Dr. Carlos Vamain disse: «Não requer formação específica ou especialização para se chegar à conclusão de que o Tribunal Regional não dispunha de competência para conhecer esse pedido constante da Providencia Cautelar, relacionado com a inconstitucionalidade da perda do mandato dos Deputados, que não podem ser incomodados, perseguidos, detidos, presos, julgados ou condenados pelos votos e opiniões que emitirem no exercício do seu mandato, conforme o disposto na Constituição da República da Guiné-Bissau.

Portanto, não pode nenhum Tribunal substituir-se ao Plenário do Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional.» 

Relativamente ao caso em apreço diz o constitucionalista: «Neste caso, em concreto, a decisão do Juíz do Tribunal Regional de Bissau é inexistente, à luz do disposto no Artigo 8º, em conjugação com o Artigo 82º, da Constituição.» 

E resume: «Somente a plenária da ANP tem a competência para decidir sobre a perda de mandatos.»