Fonte: Doka Internacional
No dia 14 de Março de 2016, a Mesa da ANP emitiu um Comunicado nos Órgãos da Comunicação Social (Rádios) do Domingos Simões Pereira e simultaneamente nos seus Blogs (Ditadura do Consenso e Progresso Nacional) e seguramente também, na sua Televisão TGB, tentando escamotear a verdade e distanciar das irresponsabilidades e banditismo que perpetraram nesta Casa do Povo, só para poder expulsar indevidamente os 15 Deputados da Nação, eleitos pelo Povo.
Esses Cretinos, pensavam que a censura e subornos efectuados nestes Orgãos da Comunicação Social para divulgar as suas acções e "inventonas" (que muitas das vezes são divulgadas durante 3 dias), traria somente as vantagens pra eles, e nunca pensavam que isso iria ajudar, para que esses actos ficassem gravados na memória do Povo, e num dia desses, ajudaria-nos a tirar ilações de quem são os verdadeiros filhos deste país.
A Mesa da ANP disse: que a Assembleia Nacional Popular detém na constelação das entidades de soberania da Guiné-Bissau, acrescida do dever que tem para com o povo que representa.
Se assim for, porque é que o Cipriano Cassamá que tinha viajado, saiu do avião sem ter chegado a sua residência, foi directamente para ANP, realizar uma reunião da Comissão Permanente donde substituiu elementos que compõem este Órgão da ANP, sem ter lhes informado e nem se quer de lhes entregar a nota de culpa formal, cumprindo assim as ordens do DSP, presidente dum Partido, que não é de todo o Povo guineense, quando a Plenária da ANP tinha agendado reunião á escassos 2 dias? QUE BURRICE;
A Mesa da ANP disse: A Assembleia Nacional Popular foi notificada no dia 27 de Janeiro de um despacho do Juiz do Tribunal Regional de Bissau sobre uma providência cautelar interposta por ela, que considera válida a Deliberação nº 1/2016 e ordena que os visados nela (15 Deputados),cumpram integralmente a referida deliberação relativa a perda de mandato, criando condições para o regular funcionamento da Instituição.
Esse despacho permitiu o cumprimento cabal da Deliberação nº 1 da Comissão Permanente no dia 28 de Janeiro e que consistiu na realização da sessão extraordinária, no empossamento dos 6 dos quinze deputados substitutos que ainda não tinham tomado posse e a aprovação do Programa do II Governo Constitucional da IX Legislatura.
Se despacho de um coitado Juíz (Indjonalu Indi), subornado com 90 milhões, fez com que o Gorila Cipriano Cassamá e Chimpanzé do Inácio Tchim, agilizassem em convocar uma sessão extraordinária da ANP, para empossar os falsos deputados e ainda, falsificar aprovação de um Programa do governo. Pergunte-se, porque é que estes 2 Parvos não se acautelaram em esperar a decisão final, uma vez que este despacho é passível de recurso dos verdadeiros 15 deputados? MALANDRICE;
Agora, o mesmo Tribunal, através dum outro Juiz idóneo, fez um despacho no dia 8 de Fevereiro, dando razão aos 15 Deputados efectivos/Verdadeiros e ainda mais, ordenou o cumprimento do mesmo mas, os Bandidos da Mesa da ANP até então, não convocaram a sessão para a segunda votação do programa do Governo do Kanguru Carlos Correia e Bandido DSP, deixando o país a paisana e a mercê do Kanguru Carlos Correia e Bandemóneo DSP. Este Governo não tem programa válido e tudo o que Kanguru está a fazer neste momento é um crime e vai ser julgado por estar a efectuar despesas nas contas do estado sem autorização para o efeito. Ele devia-se limitar na actualização dos salário e outros assuntos correntes e não firmar acordos e efectuar projectos.
A Mesa da ANP disse:
Que, contrariamente ao que tem sido ventilado e insinuado sobre o não cumprimento pela ANP do segundo despacho, vem esta Assessoria de Imprensa vincar que com a suspensão por parte dos órgãos competentes da Assembleia Nacional Popular das actividades deste órgão, demonstra-se cumprida o despacho em causa, porquanto se assim não procedesse as sessões plenárias da ANP estariam a funcionar com 117 deputados em flagrante violação da disposição constitucional que prevê 102 deputados para a Assembleia Nacional Popular.
Ainda bem que sabem do total dos deputados que compõe a ANP (102), agora, nessa falsa sessão extraordinária que organizaram, sem a presença de 57 deputados (15 do PAIGC, 41 do PRS e 1 doutro partido). E se subtraímos 102 com 57, a ANP ficará com 45 deputados quando a lei explicita que, o quórum necessário para a realização das sessões é de metade + 1 isso quer dizer que, 52 deputados é que deveriam estar presentes. Sendo assim, o teatro de empossamento dos novos deputados e falsa aprovação do programa, é no mínimo ridículo, anti-regimental e não serve para nada. Além disso, qualquer deliberação realizada na ANP, carece da aprovação por parte do Presidente da República e de seguida, far-se-á, a sua publicação no Boletim oficial. Assim, nunca estivemos na iminência de termos 117 deputados, somente os Burros do Eixo-do-mal, que podem pensar nisso.
PRISÃO A VISTA