É bom que as pessoas entendam de uma vez por todas, o STJ ao indeferir o recurso dos novos deputados do PAIGC empossados ilegalmente, significa que os mesmos não vão ocupar os lugares dos 15 legítimos deputados. Naturalmente os 15 deverão reocupar os seus lugares na ANP.
Bissau,24 Mar 16(ANG) - O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de inconstitucionalidade da decisão do Juíz Lássana Camará que deu por improcedente as perdas de mandato no parlamento dos 15 deputados expulsos do PAIGC.
Bissau,24 Mar 16(ANG) - O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de inconstitucionalidade da decisão do Juíz Lássana Camará que deu por improcedente as perdas de mandato no parlamento dos 15 deputados expulsos do PAIGC.
A fiscalização foi solicitada pelo Tribunal Regional de Bissau/Vara Cível através de autos em que figuram como requerentes sete dos novos deputados suplentes (substituintes), no passado 24 de Fevereiro de 2016.
Segundo o Acórdão à que ANG teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu indeferir o pedido de inconstitucionalidade do processo por considerar que a lei guineense não lhe permite fiscalizar decisões judiciais eventualmente inconstitucionais.
“Não sendo acto normativo ou acto com conteúdo normativo, qualquer decisão judicial, mesmo que desconforme com a Constituição -violadora de direitos fundamentais-jurisdicionalmente é insindicável, pelo menos a nível nacional”, lê-se no Acórdão.
O processo começa quando, a pedido do PAIGC, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular aprova a 16 de Janeiro a perda de mandato de 15 deputados que no parlamento recusaram votar a favor a aprovação do programa do governo do PAIGC.
Os 15 recusaram sair do parlamento até que, a 27 de Janeiro, no âmbito de uma providência cautelar pedida pelo presidente do parlamento, o Tribunal Regional de Bissau pela mão do juiz Injonalo Indi ordena que os deputados assumam as perdas de mandato e deixem o parlamento funcionar.
O mesmo tribunal, a 08 de Fevereiro, através de outro juiz, Lássana Camará, decide em sentido oposto em resposta a uma providência cautelar pedida pelos deputados expulsos, ordenar que se suspendam as perdas de mandato dos 15 deputados expulsos do PAIGC.
Com duas decisões opostas, a mesa da Assembleia Nacional Popular decide adiar os trabalhos parlamentares e aguardar por uma solução judicial para o caso.
Alguns dos novos deputados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), indicados pelo partido para substituir os 15 expulsos, recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça, considerando que Lássana Camará agiu de forma inconstitucional.
Mas, os 11 juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça concluíram através do referido Acórdão não poder fiscalizar a constitucionalidade de decisões judiciais.
ANG/ÂC/SG