quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

TPI REJEITA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA CÔTE D'IVOIRE SOBRE CASO SIMONE GBAGBO

Abidjan, Côte d'Ivoire (PANA) - O Tribunal Penal Internacional (TPI) rejeitou o pedido de efeito suspensivo feito pela Côte d'Ivoire relativo à exceção de inadmissibilidade levantada no caso da ex-Primeira Dama, Simone Gbagbo(Foto), pendente nesta jurisdição, indica um comunicado transmitido terça-feira à PANA.

O TPI sublinha que esta rejeição é sem prejuízo da eventual decisão da Câmara de Apelação sobre o recurso contra a decisão da Câmara Prelimianr 1 de 11 de dezembro de 2014, recusando-se a conceder a exceção de inadmissibilidade às autoridades ivoirienses e instando-as a entregarem-lhe Simone Gbagbo sem demora.

A 17 de dezembro de 2014, as autoridades ivoirienses, no seu recurso contra a decisão da Câmara Preliminar 1, pediram, entre outras, que esta tenha um efeito suspensivo em conformidade com o artigo 82-3 do Estatuto de Roma.

Depois de três anos de detenção em Odienné (noroete), Simone Gbagbo compareceu durante o seu julgamento no Tribunal de Apelação por atentado à segurança do Estado e outros delitos conexos, a 26 de dezembro de 2014.

Um mandado de captura foi emitido contra Simone Gbagbo pelos juízes do TPI, a 29 de fevereiro de 2012,  cujos selados foram levantados a 22 de novembro de 2012.