terça-feira, 27 de janeiro de 2015

GUINÉ-BISSAU: «REFORMA DA JUSTIÇA NÃO PODE SER CONCEBIDA À REVELIA»

Bissau – O Presidente do Supremo Tribunal da Justiça (STJ) defendeu que a reforma que se pretende levar a cabo na Justiça da Guiné-Bissau não pode ser concebida à revelia, sob pena de ser votada ao fracasso.
 
Falando à PNN durante a cerimónia de cumprimentos de ano novo ao Presidente da República, José Mário Vaz, Paulo Sanhá sublinhou que a referida reforma é bem-vinda, advertindo que ninguém arruma o sítio onde vivem pessoas sem a participação dessas pessoas.

Com o ponto forte do seu discurso versado para a situação do cofre do STJ, Sanhá disse que «na casa onde não há pão todos se ralham e ninguém tem a razão», informando que nunca se falou tanto deste cofre criado a 16 de Maio de 1994, resultante da separação do Cofre Geral do Ministério da Justiça devido à elevação dos tribunais como órgãos de soberana do Estado.

«Convém salientar que as considerações frequentemente trazidas publicamente sobre o funcionamento do Cofre se devem ao desconhecimento ou má-fé da proveniência da sua receita», esclareceu.

Neste sentido, deixou claro que é bom não confundir as custas cobradas nos processos e multas, cujos responsáveis não são isentos por lei, como cauções, indemnizações, preparos iniciais e de consternação, preparos de alegações, de contra alegações e ainda outros custos que não são receitas do Tribunal.

«Coisas diferentes são as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, que resultam da liquidação e rateio das custas finais nos processos findos, que têm sido utilizadas para a satisfação dos encargos referentes ao pagamento do pessoal contratado afecto aos serviços administrativos dos tribunais», disse ele.

Perante esta situação, assim como a falta de meios com que os tribunais se confrontam, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial disse que os tribunais esperam do Presidente da República a promoção de uma magistratura de influência que permita acentuar o entendimento necessário dos poderes públicos, apesar das suas separações, todos os poderes concorrem atendendo à especificidade, natureza competências de cada um para persecução dos mesmos fins essenciais, ou seja, o Estado da Guiné-Bissau.

«Não podemos cair na armadilha de encerrar a justiça na sua concepção maniqueísta. A magistratura não é um mundo de mulheres e homens dominados pelo conflito entre as luzes e as trevas, o bem e o mal, o Deus do bem e do mal», disse Paulo Sanhá.