quinta-feira, 7 de maio de 2015

GUINÉ-BISSAU: TRIBUNAL REGIONAL EMITE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AOS «FINS-DE-SEMANA»

Bissau – O Tribunal Regional de Bissau, através da sua Vara Cível, emitiu com a data de 2 de Maio, um mandado de notificação referente ao Processo número 87/2015, sobre a Providência Cautelar de várias organizações sociais e mandatárias de alguns empresários, todos pertencentes à Câmara do Comércio, Industria, Agricultura e Serviços (CCIAS), pedindo a suspensão dos trabalhos preparatórios do congresso desta organização.
 
No documento de 25 páginas assinado pela Juíza de Direito e titular deste processo, Elyanne Reis Rodrigues, que a PNN consultou, a magistrada deu como improcedente a pretensão do grupo em causa.

Neste sentido, a magistrada evocou que as razões apontadas por este grupo de organizações da CCIAS, assim como outras pessoas, tais como Mamadu Saliu Lamba e Fernando Flamengo Honório Pedro Gomes, que os elementos factuais disponibilizados pelos requerentes são manifestamente insuficientes.

«Nesta ordem de ideias, temos que admitir que os elementos factuais disponíveis pelos requerentes são manifestamente insuficientes para consubstanciarem o dano apreciável no sentido indicado pelo número 1 do artigo 396.º do Código do Processo Civil», lê-se no documento.

Perante esta situação, a juíza disse ter julgado improcedente o pedido de proveniência cautelar.
«Por tudo exposto e por não estarem reunidos todos os pressupostos delineados e em consequência, absolvo o requerimento do pedido cautelar», sublinha o texto da notificação.

Sobre os trabalhos da última reunião da Assembleia Geral da Câmara do Comércio, realizada a 4 de Abril, o documento do Tribunal Regional de Bissau destaca que, não havendo a possibilidade em questão para suprir excepção, mediante a ratificação do acto pela associação ou por quem de direito, sendo que a Associação Nacional dos Agricultores, a Associação Nacional de Comerciantes, a Associação Industrial da Guiné-Bissau e Mamadu Saliu Lamba, não tinham legitimidade para estar presente nos autos deste documento.

«Pelo exposto, procede dilatória de ilegitimidade por provada e julga-se associações acima mencionadas e Saliu Lamba partes ilegítimas na presente acção», conclui o documento.

De salientar que a CCIAS agendou as suas eleições para 10 de Maio, embora a PNN saiba que este grupo de empresários já emitiu recurso sobre o processo ora dado como improcedente.
 
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