O deputado do MPD, António Jorge Delgado, indiciado de um crime de calúnia e difamação, através de uma queixa-crime do diplomata, Silvino da Luz, requereu uma Audiência Contraditória Preliminar. Silvino recorreu ao Ministério Público porque o deputado o envolveu num esquema de tráfico de droga e compra de votos na segunda-volta das eleições presidenciais realizadas no dia 21 de Agosto 2011.
Segundo os dados do processo , no dia das eleições, por volta do meio-dia, António Jorge Delgado foi ao Departamento da Polícia Judiciária do Mindelo denunciar a chegada a São Vicente de um avião privado, em que viajavam o ex ministro dos negócios estrangeiro, ex Embaixador de Cabo Verde em Angola, Silvino da Luz e uma comitiva angolana chefiada pelo ex-ministro angolano das Obras Públicas, Higino Carneiro . E que o avião vinha carregado de droga e dinheiro destinado à “compra de votos”.
Mas devida as condições atmosféricas e de baixa visibilidade na ilha de São Vicente, por autorização dos serviços de aviação civil o avião foi transferido para ilha do Sal. Nesta a ilha o avião e os seus ocupantes foram revistados e ficou comprovado que não havia nem dinheiro , nem droga . Mas sim uma comitiva da qual faziam parte Silvino da Luz e Higino Carneiro e que se deslocava a países da costa ocidental africana numa missão empresarial.
Assim as denúncias avançados à PJ por António Jorge Delgado não se confirmaram . E o diplomata, Silvino da Luz devido a gravidade da acusação que envolveu figuras de um estado amigo , recorreu ao Tribunal para que perante a Justiça, o deputado apresente provas do ” avião angolano carregado de droga e dinheiro para comprar votos”
Contestação
E para contestar factos que constam da acusação de calúnia e difamação movida contra a sua pessoa, António Jorge Delgado, arguido do processo solicitou a ACP. Isto é, que sejam realizadas um conjunto de diligências, cuja consequência seja a não sujeição do processo a julgamento.
A Audiência Contraditória Preliminar realiza-se 10 Fevereiro no Primeiro Juízo Crime da Comarca de São Vicente.
Averiguações
Depois de solicitar a ACP, o António Jorge Delgado vai apresentar-se na audiência com o objectivo de alegar fundamentos de defesa cuja consequência seja a não sujeição do processo a julgamento, com base na queixa-crime movida por Silvino da Luz.
O NN sabe que durante a ACP vai haver vários momentos que passam pela inquirição do arguido, ofendido, das testemunhas, a apresentação de factos por parte da defesa de António Jorge Delgado para fazer cair a acusação e uma fase de discussão oral. Depois, cabe ao juiz que orienta o processo decidir se há factos para passar para a fase de julgamento ou arquivar o processo. Fonte:Aqui / imagem - asemanapubl.cv
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