Abidjan, Cote d'Ivoire - O Conselho de Administração do grupo bancário pan-africano Ecobank Transnational Incorporated (ETI) decidiu continuar a interpor recursos após a sua condenação em tribunais da Côte d'Ivoire e do Togo a pagar mais de 26 milhões de dólares americanos ao antigo director-geral, Thierry Tanoh, que tinham sido demitido arbitrariamente em Março de 2014.
Segundo um comunicado do ETI, o Conselho de Administração reuniu-se quinta-feira para examinar as vias de recurso que se oferecem ao banco no plano jurídico relativamente a este processo judicial e decidiu de prosseguir neste sentido.
"O Conselho está convencido da eficácia e dos méritos dos seus recursos e espera que os tribunais superiores lhe dêem razão", sublinha o comunicado.
Thierry Tanoh, que ingressou no Ecobank em Julho de 2012 depois de uma carreira no seio duma sociedade financeira Internacional (SFI), foi demitido das suas funções de director-geral a 11 de Março de 2014.
Então, apresentou uma queixa por difamação e uma outra por despedimento abusivo em tribunais contra a sua ex-entidade patronal.
"O Conselho está convencido da eficácia e dos méritos dos seus recursos e espera que os tribunais superiores lhe dêem razão", sublinha o comunicado.
Thierry Tanoh, que ingressou no Ecobank em Julho de 2012 depois de uma carreira no seio duma sociedade financeira Internacional (SFI), foi demitido das suas funções de director-geral a 11 de Março de 2014.
Então, apresentou uma queixa por difamação e uma outra por despedimento abusivo em tribunais contra a sua ex-entidade patronal.
A primeira queixa perante o Tribunal de Comércio de Abidjan resultou numa condenação a seu favor a uma compensação de 15 milhões de dólares americanos.
Também foi bem-sucedido na segunda queixa, onde reclamava, por rescisão abusiva de contrato laboral, por uma indemnização de 18 milhões de dólares americanos perante tribunais no Togo.
O ETI considerou infundada a decisão do Tribunal de Comércio tomada a 16 de Janeiro último porque, "apesar da excepção de incompetência que havia suscitado, o tribunal se pronunciou sobre este vício de forma e tomou uma decisão sobre o fundo da matéria. Fonte: Aqui
O ETI considerou infundada a decisão do Tribunal de Comércio tomada a 16 de Janeiro último porque, "apesar da excepção de incompetência que havia suscitado, o tribunal se pronunciou sobre este vício de forma e tomou uma decisão sobre o fundo da matéria. Fonte: Aqui