quarta-feira, 1 de julho de 2015

MOÇAMBIQUE TEM NOVO CÓDIGO PENAL

Foto de arquivoO novo código penal rompe com um outro datado de 1886
 
Em Moçambique, entra em vigor, a partir de 1 de Julho, o novo Código Penal, elogiado por organizações da sociedade civil, por, entre outras alterações de fundo, criminalizar o enriquecimento ilícito e despenalizar o aborto até às primeiras 12 semanas.
 
O novo código penal rompe com um outro datado de 1886 e foi elogiado sobretudo pelo Fórum Mulher, porque, de acordo com a jurista Mayra Domingos, tem modificações importantes.
 
Destacam-se, por exemplo, a despenalização do aborto até ás primeiras 12 semanas e a eliminação de uma referencia sobre crimes contra a natureza, para penalizar a questão da orientação sexual.
 
O novo código penal permitirá ao Gabinete Central de Combate à Corrupção, por exemplo,  lidar com casos de enriquecimento ilícito, fenómeno, que em Moçambique tem vindo a assumir contornos preocupantes.  
 
Entretanto, Mayra Domingos, do Fórum Mulher,  diz ser necessário levar a cabo acções de formação, sobretudo de estudantes, para aperfeiçoar o conhecimento do novo código em todo o País. "Mas, acima de tudo, é necessária uma acção de monitoria", sugeriu.
 
Refira-se que o novo Código Penal foi alvo de controvérsia e chegou a ser vetado pelo antigo Presidente moçambicano, Armando Guebuza, pelo facto de muitos juristas terem visto nele defeitos e contradições.
 
Uma das contradicções foi mantiga e continua alvo de criticas. O documento estabelece uma pena para violações de crianças até aos 12 anos, mas a Carta dos Direitos Humanos prevê que são menores as pessoas com menos de 18 anos. Voz da América