GRUPO DOS
15 DEPUTADOS DO PAIGC
COMUNICADO
DE IMPRENSA
O Grupo dos 15 Deputados do Partido
Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), reuniu-se ontem à
noite, 15 de Janeiro do ano em curso, para apreciar a Deliberação da Comissão
Parlamentar da Assembleia Nacional Popular, emitido no mesmo dia, através dos
órgãos de comunicação social e as redes sociais, relativo a questão da perda de
mandato dos Deputados do PAIGC que se abstiveram de votar o Programa do Governo
do Primeiro-ministro, Eng.º Carlos Correia, em Dezembro do anto transacto.
Constatando os 15 Deputados do PAIGC,
que, na origem desta deliberação, encontram-se dois pedidos de perdade mandato,
com a mesma data, 14 de Janeiro, e o mesmo conteúdo, assinados e endereçados ao
Presidente da ANP, respectivamente, pelo Secretário Nacional e pelo próprio
Presidente do PAIGC;
Tendo em conta que, para além de serem
pedidos sem qualquer enquadramento legal, as referidas cartas revelam uma
injunção clara e inconstitucional ao Presidente da ANP, nos seguintes termos “Chamamos a atenção da Assembleia Nacional
Popular para a importância e urgência da questão, que, a não ser decidida antes
da próxima sessão extraordinária da ANP, convocada para o próximo dia 18 do
corrente, acarretará danos imprevisíveis para o partido e para o país.”
Considerando que, só e só a plenária
da ANP tem a competências legais para suspender ou retirar o mandato de um
Deputado, após votação por dois terços dos Deputados em efetividade de funções;
Tendo igualmente em conta que, à luz
do acima exposto, a deliberação da Comissão Parlamentar, de 15 de Janeiro do
corrente ano, sem a participação dos Deputados do PRS, torna pública no mesmo
dia, em deliberação da ANP, evidencia, pela primeira vez na história da ANP, um
grosseiro e gritante atentado à Constituição da República e ao Regimento da
ANP, e põe gravemente em causa a hierarquia das Leis, recusando o facto de que
a Constituição da República é a Lei Magna da República da Guiné-Bissau.
Considerando que esta deliberação vem
revelar à luz do dia, que, de facto o Presidente da ANP e os outros membros da
mesa pertencentes ao PAIGC, pretendem transformar a Assembleia Nacional
Popular, numa autêntica caixa-de-ressonância dos delírios da actual direcção do
PAIGC, na medida em que, através dela e com os serviços prestados pelo seu
Presidente, o PAIGC persegue os seus Deputados, no seio do próprio Partido e na
ANP.
Tendo ainda em conta que esta atitude
configura uma flagrante violação da Constituição da República que, estipula no
seu artigo 82.º, n.º 1, bem como o artigo 10.º dos Estatutos do Deputado, “que
nenhum Deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou
condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato”;
Tendo em conta que, quer o Presidente
da ANP, quer o seu 1.º Vice-Presidente deram já sobejas provas de incapacidade
de exercer as suas funções, de acordo com as normas regimentais;
Considerando que esta deliberação da
Comissão Parlamentar da ANP, ilustra claramente o elevado grau de
promiscuidade, entre a actual direcção do PAIGC e o Presidente da ANP, que é,
alegadamente, cúmplice de actos de corrupção do anterior governo de Domingos
Simões Pereira, e responsável da gestão danosa do Orçamento da Assembleia
Nacional Popular durante o ano 2014 e 2015.
Tendo constatado que a conduta do
Presidente da ANP, bem como dos outros membros da mesa, da Comissão Permanente
e da Comissão da Ética Parlamentar, pertencentes ao PAIGC, tem vindo a
ministrar rudes golpes ao processo democrático, a ética e deontologia
profissionais e à moral pública, e uma grande traição à Pátria, pervertendo
incessantemente os mais elementares princípios do Estado de direito
democrático;
O GRUPO DOS 15 DEPUTADOS DO PAIGC
decide:
1 – Repudiar e condenar veementemente a dita deliberação n.º
1/2016, da Comissão Parlamentar da ANP, de 15 de Janeiro de 2015, porque inconstitucional
e anti-regimental;
2 – Em consequência do referido no ponto anterior, declrar a
dita deliberação da Comissão Parlamentar da ANP de inexistente, por
consubstanciar a usurpação de competência do plenário da ANP, pelo que todos os
Deputados estarão presentes na sessão extraordinária do próximo dia 18 de
Janeiro;
3 – Iniciar o processo de destituição do Presidente e do 1.º
Vice-Presidente da ANP, por maus e nocivos serviços, prestados à ANP e ao povo
guineense, nos termos do artigo 83.º, número 2, da Constituição da República,
que estabelece que “O Deputado que falta gravemente aos seus deveres, pode ser destituído
pela Assembleia Nacional Popular”;
4 – Requerer a constituição de uma Comissão de Inquérito,
para averiguar as contas da ANP, durante o exercício de 2014/2015, bem como a
abertura de um processo de investigação sobre o papel do Senhor Cipriano
Cassamá, nas crises que abalaram política e institucionalmente o país durante
os últimos 5 meses para efeitos do número 2 do artigo 83 da Constituição da
República;
5 – Reservar-se ainda no direito de accionar todos os
mecanismos junto das instituições competentes com vista a responsabilização
criminal e cível do Presidente e do seu 1.º Vice-Presidente, respectivamente os
senhores Cipriano Cassamá e Inácio Gomes Correia;
6 – Apelar aos membros do Comité Central a boicotar a reunião
do Comité Central do Partido, evitando de caucionar mais uma resolução
encomendada, para dividir ainda mais o PAIGC.
Feito em Bissau, 16 de Janeiro de 2016
O GRUPO DOS 15
DEPUTADOS DO PAIGC
(Documento assinado por todos os membros do Grupo)